Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
IGP-M e IPCA no reajuste de locação
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
A Lei 8.245/1991 não impõe índice: vale o pactuado, vedada periodicidade inferior a um ano (art. 18 e Lei 10.192/2001). O IGP-M da FGV foi historicamente o padrão dos contratos — composto de IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%), é fortemente influenciado por preços no atacado e pelo câmbio, logo muito volátil; depois de 2020 houve migração massiva para o IPCA do IBGE, ficando INPC, IGP-DI e IPC-Fipe como exceções. São dois trabalhos que não se confundem: o reajuste é aritmética anual, com o índice certo e o mês-base certo, aplicando o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste conforme a cláusula; a revisional trienal do art. 19 é avaliação do valor locativo de mercado pela NBR 14653-2, com amostra de ofertas de locação e nunca de venda. Entre 2020 e 2022 as duas séries se descolaram — o IGP-M chegou a mais de 37% em 12 meses contra cerca de 10% do IPCA —, e trocar um pelo outro num contrato comercial custa milhares de reais por mês.
- Fonte
- Lei nº 8.245/1991 e séries FGV/IBGE
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O reajuste do aluguel segue o índice pactuado no contrato — a Lei 8.245/1991 não impõe índice, apenas veda a periodicidade inferior a um ano (art. 18 e Lei 10.192/2001).
Os índices usuais:
- IGP-M (FGV) — historicamente o padrão dos contratos de locação. Composto por IPA (60%), IPC (30%) e INCC (10%), é fortemente influenciado por preços no atacado e pelo câmbio, o que o torna muito volátil.
- IPCA (IBGE) — índice oficial da inflação ao consumidor. Migração massiva de contratos após 2020, quando o IGP-M acumulou variações muito acima do IPCA.
- INPC, IGP-DI, IPC-Fipe — menos frequentes.
A revisional trienal do art. 19 é o caminho quando o valor reajustado se descola do mercado.
Na prática da perícia
Dois trabalhos distintos, que não se confundem:
1. Reajuste — aplicação do índice contratado sobre o aluguel, anualmente. É cálculo aritmético: exige o índice certo, o mês-base certo e a periodicidade anual.
2. Revisional (art. 19) — apuração do valor locativo de mercado, por avaliação (NBR 14653-2), quando decorridos 3 anos do contrato ou do último acordo. É perícia de avaliação, não de cálculo.
O erro de índice é o mais comum: aplicar IGP-M quando o contrato diz IPCA (ou vice-versa) produz diferenças enormes, porque os dois se descolaram fortemente entre 2020 e 2022 — o IGP-M chegou a acumular mais de 37% em 12 meses, contra cerca de 10% do IPCA.
Atenção também ao mês-base: o índice a aplicar é o acumulado dos 12 meses anteriores ao mês do reajuste, conforme a cláusula.
Exemplo
Aluguel de R$ 8.000, contrato com reajuste anual em julho.
Cenário A — IGP-M (acumulado 12 meses até jun/2021: 35,75%):
- Novo aluguel: 8.000 × 1,3575 = R$ 10.860,00
Cenário B — IPCA (acumulado 12 meses até jun/2021: 8,35%):
- Novo aluguel: 8.000 × 1,0835 = R$ 8.668,00
Diferença: R$ 2.192,00 por mês — R$ 26.304 no ano. Aplicar o índice errado num contrato comercial é erro de milhares de reais.
Revisional (art. 19) — três anos depois, o locatário alega que R$ 10.860 está acima do mercado:
- Perícia de avaliação locatícia (NBR 14653-2), com 13 ofertas de locação comparáveis
- Valor locativo apurado: R$ 9.200,00
- O juiz fixa o novo aluguel, e a diferença retroage conforme a decisão
Erros que derrubam laudo
- Aplicar índice diferente do pactuado.
- Usar índice acumulado de período diferente do previsto na cláusula.
- Reajustar em periodicidade inferior a um ano.
- Confundir reajuste (cálculo) com revisional (avaliação).
- Na revisional, montar amostra com dados de venda em vez de locação.
Conecta com
A Lei 8.245/91 (arts. 18 e 19), a Lei 10.192/2001, a NBR 14653-2 e a calculadora de aluguéis.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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