Base Legal Pericial · Cálculos e Índices
Honorários advocatícios sobre o valor da condenação
Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia
O § 2º fixa de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, atendidos grau de zelo, lugar da prestação, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido. Contra a Fazenda Pública, o § 3º escalona os percentuais por faixas de valor, de 10-20% até 1-3%, definidas em salários mínimos e a conferir na lei vigente, aplicadas de forma progressiva: pelo § 5º, a faixa seguinte incide apenas sobre o excedente, como no imposto de renda. Num exemplo hipotético, condenação de R$ 900.000 com 10% sobre 200.000, 8% sobre 300.000 e 5% sobre 400.000 daria R$ 64.000, contra os R$ 90.000 do percentual único — R$ 26.000 a mais. Três coisas definem o resultado: a base (condenação, proveito econômico ou valor da causa não são a mesma coisa, e em ação declaratória o proveito pode exigir apuração própria), a progressividade, que não vale entre particulares, e o recorte da Súmula 111 nas previdenciárias, que exclui as prestações vencidas após a sentença — base de R$ 89.000, não de R$ 138.000.
- Fonte
- CPC, art. 85, §§ 2º e 3º; STJ, Súmula 111
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 85 do CPC disciplina os honorários advocatícios de sucumbência:
- § 2º — fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo, o lugar da prestação, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
- § 3º — nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os percentuais são escalonados por faixas de valor (de 10-20% até 1-3%), aplicados de forma progressiva.
- § 5º — quando o valor da condenação superar o limite de uma faixa, a faixa seguinte incide apenas sobre o excedente.
- Súmula 111 do STJ — nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Na prática da perícia
O perito calculista frequentemente apura os honorários junto com o principal, e três pontos definem o resultado:
1. A base. Condenação, proveito econômico ou valor da causa — não são a mesma coisa. Em ação declaratória sem condenação, a base é o proveito econômico, que pode exigir apuração própria.
2. A progressividade do § 3º. Contra a Fazenda, o cálculo não é um percentual único sobre o total: cada faixa tem seu percentual e incide apenas sobre a parcela correspondente, como no imposto de renda.
3. O recorte da Súmula 111 nas previdenciárias — a base exclui as prestações vencidas após a sentença.
Exemplo
Condenação da Fazenda Pública em R$ 900.000 (valor hipotético para ilustrar a progressividade; as faixas do § 3º são definidas em salários mínimos e devem ser conferidas na lei vigente).
Cálculo progressivo (§§ 3º e 5º):
| Faixa | Parcela na faixa | Percentual | Honorários |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | R$ 200.000 | 10% | R$ 20.000 |
| 2ª faixa | R$ 300.000 | 8% | R$ 24.000 |
| 3ª faixa | R$ 400.000 | 5% | R$ 20.000 |
| Total | R$ 900.000 | R$ 64.000 |
Erro comum — aplicar 10% sobre o total: R$ 90.000, R$ 26.000 a mais.
Em ação previdenciária, com o recorte da Súmula 111:
| Bloco | Valor | Entra na base? |
|---|---|---|
| Prestações até a sentença | R$ 89.000 | sim |
| Prestações após a sentença | R$ 49.000 | não |
- Base: R$ 89.000 (e não R$ 138.000)
- Honorários a 10%: R$ 8.900 (e não R$ 13.800)
Erros que derrubam laudo
- Aplicar percentual único sobre o total contra a Fazenda.
- Confundir valor da condenação com proveito econômico ou valor da causa.
- Ignorar a Súmula 111 nas previdenciárias.
- Não separar os dois blocos de prestações na planilha.
- Aplicar as faixas do § 3º em causa entre particulares.
Conecta com
O art. 85 do CPC, a Súmula 111 do STJ, o art. 95 (custeio da perícia) e o verbete de atrasados previdenciários.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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