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Base Legal Pericial · Cálculos e Índices

Avos de 13º e de férias — a regra dos 15 dias

Cálculos e Índices Em vigor Conferência em dia

Avos são as frações de 13º salário e de férias proporcionais, e a contagem é a mesma nos dois: fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é havida como mês integral — Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º, para a gratificação; CLT, art. 146, parágrafo único, para as férias, dentro do período aquisitivo em curso. No 13º, cada avo vale 1/12 do salário; nas férias, 1/12 da remuneração dos dias que a escala do art. 130 da CLT dá pelo número de faltas no aquisitivo — 30 dias corridos até 5 faltas, 24 de 6 a 14, 18 de 15 a 23, 12 de 24 a 32 —, porque o art. 146, parágrafo único, manda pagar a proporcional de acordo com ele; e nas férias soma-se ainda o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII). Três detalhes decidem a conta. O período de referência é diferente nos dois: o 13º corre de 1º de janeiro, ou da admissão se posterior, até a saída; as férias correm do início do aquisitivo em curso, que é o aniversário de admissão, não janeiro. A saída é a data projetada quando o aviso é indenizado. E são 15 dias no mês, não meio mês: um mês de 31 dias com 15 dias trabalhados conta, com 14 não. Num mesmo contrato é normal fechar 7 avos de 13º e 5 de férias, entre meses cheios e as duas pontas. O terço vale também nas proporcionais, não só nas vencidas.

Fonte
CLT, arts. 130, 146, parágrafo único, e 487, § 1º; Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º; TST, OJ 82 da SDI-1
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
14/09/2026

O que diz

Avos são as frações de 13º salário e de férias proporcionais. A regra de contagem é a mesma nos dois:

  • 13º — Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º: a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é havida como mês integral.
  • Férias — CLT, art. 146, parágrafo único: idem, contado dentro do período aquisitivo em curso.

No 13º, cada avo vale 1/12 do salário. Nas férias, vale 1/12 da remuneração dos dias a que a escala do art. 130 da CLT dá direito pelo número de faltas no período aquisitivo — o art. 146, parágrafo único, manda pagar a proporcional "de acordo com o art. 130":

Faltas no aquisitivoDias de fériasUm avo vale
até 5301/12 de 30 dias de salário
6 a 14241/12 de 24 dias de salário
15 a 23181/12 de 18 dias de salário
24 a 32121/12 de 12 dias de salário

As ausências do art. 131 não contam como falta. Nas férias, soma-se ainda o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII).

Na prática da perícia

Três detalhes decidem a conta:

1. O período de referência é diferente nos dois. O 13º conta de 1º de janeiro (ou da admissão, se posterior) até a saída. As férias contam do início do período aquisitivo em curso — que é o aniversário de admissão, não janeiro.

2. A saída é a data projetada, quando o aviso é indenizado.

3. 15 dias no mês, não meio mês. Um mês de 31 dias com 15 dias trabalhados conta; com 14, não.

Exemplo

Admissão 10/03/2020, demissão 20/06/2026, aviso indenizado de 48 dias → saída projetada 07/08/2026. Salário R$ 3.000.

13º (de 01/01/2026 a 07/08/2026):

  • jan a jun: meses cheios = 6
  • jul: mês cheio = 7
  • ago: só 7 dias (menos de 15) → não conta
  • 7/12 avos → (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00

Férias proporcionais (aquisitivo iniciado em 10/03/2026, o aniversário):

  • mar: de 10 a 31 = 22 dias → conta
  • abr, mai, jun, jul: cheios → contam
  • ago: 7 dias → não conta
  • 5/12 avos → (3.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.250,00
  • Terço: 1.250 ÷ 3 = R$ 416,67

Repare que os dois períodos são diferentes: 7 avos de 13º e 5 de férias, no mesmo contrato.

Erros que derrubam laudo

  • Usar o mesmo período de referência para 13º e férias.
  • Contar as férias a partir de janeiro em vez do aniversário de admissão.
  • Dar a quem teve de 6 a 32 faltas no aquisitivo o avo de 30 dias: a escala do art. 130 reduz a base para 24, 18 ou 12 dias.
  • Esquecer a projeção do aviso indenizado.
  • Contar o mês de saída quando ele tem menos de 15 dias.
  • Aplicar o terço só nas férias vencidas e esquecer das proporcionais.

Conecta com

A Lei 12.506/2011 (aviso e projeção), a Súmula 171 do TST (justa causa não paga férias proporcionais), a OJ 82 da SDI-1 e o art. 146 da CLT.

avos 13º férias 15 dias projeção

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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