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Segurança e LGPD

Os autos que você guarda não são seus

Dentro de uma perícia há dados de saúde, de renda, de família e de terceiros que nunca escolheram estar ali. O perito é operador desses dados — e a pergunta que a LGPD faz não é "você vazou?", é “você consegue mostrar quem viu o quê?”.

Quem viu processo seu, com ou sem anonimização

Todo compartilhamento com parceiro fica registrado: a data, o processo, com quem foi, que acesso teve e se os dados sensíveis foram mascarados ou não. O relatório é exportável em PDF, por período.

Contadores do relatório de compartilhamento: total de compartilhamentos no período, quantos com dados sensíveis mascarados, quantos com dados completos visíveis ao parceiro e quantas alterações em campos sensíveis de partes, advogados e contatos.
"Sem anonimização" é um número que o relatório mostra na mesma linha do outro — não escondido num rodapé.

E a descrição do próprio recurso recusa a promessa maior: ele é uma parte das obrigações da LGPD, não um atestado de conformidade. Ferramenta nenhuma emite esse atestado.

A declaração de uso de IA, quando a parte alegar que o laudo foi feito por máquina

Habilitada, ela permite emitir em PDF, na tela de cada processo, em que pontos a IA apoiou o trabalho, com quais modelos e sob qual supervisão sua.

Bloco da Declaração de Uso de IA da Resolução CNJ 615/2025, ligado, explicando que ela informa em que pontos a IA apoiou o trabalho, com quais modelos e sob qual supervisão, e citando a Res. CFM nº 2.454/2026 para a perícia médica.
Em perícia médica a declaração cita também a Res. CFM 2.454/2026 — e diz o que fica por sua conta, porque o sistema não tem como registrar.

A última linha desse bloco é a que importa: emitir é sempre decisão sua. Nada é anexado automaticamente a documento nenhum.

O que a IA não vê dos seus autos

Quando um recurso de IA lê um trecho dos autos, os identificadores diretos são trocados por marcadores antes de o texto sair daqui: CPF, CNPJ, RG, PIS/NIT, número de benefício do INSS, cartão do SUS, conta bancária, telefone, CEP e e-mail — mais os nomes das partes e dos advogados que o cadastro do processo já conhece. O texto original nunca sai do seu banco: ele continua inteiro na sua tela, porque você é o perito nomeado e está autorizado a ler os autos.

A régua vem do art. 30 da Res. CNJ nº 615/2025, e ela roda antes do envio. O artigo só deixa dado custodiado pelo Judiciário seguir para uma solução de IA quando estiver "anonimizado ou pseudoanonimizado na origem" — e o § 1º define na origem como o tratamento feito antes de o dado ser transmitido ou processado pela IA. É onde a máscara roda: na saída, nunca na volta. Os provedores de IA são, além disso, contratualmente proibidos de treinar modelos com esse conteúdo.

Rastro, backup e o seu direito de levar tudo embora

Log de alterações com autor e horário, backup dos dados e exportação completa em JSON — que é o direito do titular previsto na LGPD, aplicado ao próprio assinante.

Grupo "Dados e conformidade" das configurações, com backup e dados, relatório de compartilhamento, log de alterações com mais de cem registros recentes e exportação dos seus dados em JSON.
Sair também é um recurso: os seus dados saem em JSON, sem pedir por e-mail.
Itens do grupo Conta e acesso: minha assinatura, assinatura digital com certificado A1 e o item de segurança e acesso, marcado como inativo porque a verificação em duas etapas está desativada.
A verificação em duas etapas é recomendada justamente para conta com certificado digital vinculado.

O que a plataforma não faz

  • Não emite atestado de conformidade com a LGPD. Ela dá o rastro e as ferramentas; a conformidade é do escritório, e depende de como ele trabalha.
  • Não decide por você o que anonimizar. Compartilhar com dados completos continua sendo possível — e fica registrado como tal.
  • Não anexa declaração de IA sozinha. Emitir é um ato seu, em cada processo.
  • Não registra o que acontece fora dela. O laudo que você mandou por e-mail não entra em relatório nenhum.
  • Não "cumpre" a Res. CNJ 615/2025 — e nenhuma ferramenta de perito cumpre. Ela obriga o Poder Judiciário (art. 1º), e o perito aparece nela como usuário externo (art. 4º, VII), de quem ela não cobra nada. Nós adotamos a régua do art. 30; alegar conformidade com norma que não nos obriga seria vender selo.
  • Não anonimiza no sentido do art. 12 da LGPD. O que roda é pseudonimização: tira o identificador direto. Um texto de autos continua identificável pelo contexto — a empresa, a data, a lesão, o cargo. E dado técnico, como um CID, segue legível de propósito: borrá-lo tiraria da IA o sentido do que ela lê.

Ver funcionando na sua carteira

As capturas desta página são do sistema em uso, numa conta de demonstração com dados fictícios.

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