Processos e prazos
O prazo que derruba um perito é sempre o do processo que ele não estava olhando
Quem carrega vinte nomeações não perde prazo por desleixo. Perde porque o controle mora em três lugares — a aba do tribunal, o caderno e a memória — e nenhum deles avisa. Aqui o prazo não depende de você criar um lembrete: ele nasce da data de nomeação que você já digitou.
A carteira inteira em uma tela
Judicial e extrajudicial convivem na mesma lista, com o andamento de cada um, o prazo mais próximo, o que está vencido e quanto há a receber. A primeira faixa é um diagnóstico da carteira, não um enfeite:
A busca e os filtros trabalham por autos, comarca ou cliente, e a lista exporta em planilha. A categoria muda os rótulos, não a tela: no extrajudicial "Número do processo" vira "Nº de referência / contrato", "Comarca" vira "Cliente contratante" e a data de nomeação vira data do contrato — porque perito nenhum é nomeado para uma perícia particular.
Dentro do processo: o cabeçalho responde antes de você procurar
Ao abrir, as quatro perguntas de sempre já estão respondidas no topo — em que etapa está, quantos dias faltam, quanto vale e quanto da documentação já foi conferida.
O rito é o seu, não o nosso
O fluxo de etapas vem preenchido com dez passos do rito pericial, e você reordena, renomeia e cria os seus. Duas delas carregam significado para o resto do sistema: a que finaliza o processo e a que marca o recebimento — é por elas que o Painel Geral sabe separar homologado de recebido.
Partes, procuradores e assistentes técnicos
O cadastro guarda quem é quem, com OAB e contato — inclusive os assistentes técnicos indicados pelas partes, que é justamente quem vai ler o seu laudo procurando defeito.
Os prazos nascem das datas, não da sua memória
Você digita a data de nomeação e o prazo de aceite em dias; o resto é derivado. O prazo de entrega, a data de protocolo e o valor ficam no mesmo cartão — e alimentam a Agenda, o Painel Geral e o cálculo do seu ritmo.
E o aviso do art. 465, § 2º do CPC — os cinco dias para apresentar proposta de honorários e currículo — não é lembrete que você cria: ele nasce da data de nomeação e desaparece sozinho quando a proposta existe. Aviso que depende de disciplina não é aviso.
Tudo o que o processo carrega junto
Cada processo tem abas para o que o trabalho exige: depósito judicial, autos, laudo, checklist de documentos, anexos, despesas, diligências, movimentações e histórico de alterações. As abas mudam com a categoria — depósito judicial só existe onde há juízo; portal do cliente, só onde há um contratante.
O que o cadastro não faz
- Não busca movimentação processual sozinho. A importação pelo DataJud traz o processo e seus dados públicos; acompanhamento de andamento em tempo real não é o que este módulo faz.
- Não substitui o sistema do tribunal. Peça protocolada continua sendo protocolada lá; aqui fica o controle do seu trabalho e do seu prazo.
- Nenhuma data é chutada. Se você não informar a nomeação, não há prazo derivado — o app não inventa a data que falta.
Ver funcionando na sua carteira
As capturas desta página são do sistema em uso, numa conta de demonstração com dados fictícios.