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DataJud e Radar do DJE

Você foi nomeado ontem e ninguém te avisou

A nomeação não chega por e-mail. Ela aparece numa publicação, e o prazo de cinco dias do art. 465, § 2º começa a correr antes de você abrir o sistema do tribunal. Quem descobre tarde já perdeu metade do prazo em que devia estar redigindo a proposta.

Quatro portas para entrar com o processo

Você digita, sobe a sua planilha, usa o modelo do sistema ou puxa da base pública do CNJ. E há uma quinta, que é a que interessa: buscar no Diário pelo seu nome.

Menu de importação da lista de processos com as opções de baixar o modelo Excel, importar a própria planilha com a IA lendo as colunas, importar pelo modelo do sistema, buscar via DataJud do CNJ e buscar no Diário pelo próprio nome.
"Importar a MINHA planilha" existe porque ninguém vai remontar a planilha que já usa há dez anos.

O que o DataJud dá — e o que ele nunca vai dar

A API pública do CNJ devolve número, classe, assuntos, órgão julgador, tribunal, grau, data de ajuizamento, sistema, formato, nível de sigilo e movimentos. Parte, advogado, OAB, contato, valor da causa e juiz não estão lá — e não é limitação do app: é restrição do próprio CNJ, por proteção de dados.

Dizemos isso aqui porque a pergunta volta sempre, e a resposta honesta é essa. O que o cadastro faz com o que existe já poupa a maior parte da digitação.

E há um detalhe que só quem já errou conhece: a data de nomeação sai do movimento de nomeação pericial, não da data de ajuizamento. Uma ação de 2019 periciada em 2026 erraria por sete anos justamente no campo do qual nasce o prazo de aceite.

Tela de consulta ao DataJud do CNJ com o campo para buscar o processo pelo número no formato CNJ completo e a nota de que a base cobre tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho, eleitorais, federais, o STJ e o STF.
Uma busca por número, na base pública do CNJ — que cobre TJs, TRTs, TREs, TRFs, STJ e STF.

O Radar procura o seu nome nas publicações

Você cadastra as variações do seu nome — como aparece nas publicações — e o radar traz o que encontrou, para você conferir e transformar em processo com um clique.

O que o DataJud e o Radar não fazem

  • Não preenchem partes, advogados nem valor da causa. Esses campos não existem na base pública do CNJ.
  • Não acompanham andamento em tempo real. A consulta traz os movimentos que a API devolve no momento; não há vigilância contínua de cada processo.
  • Não substituem o sistema do tribunal. Intimação continua sendo intimação — o radar reduz o atraso da descoberta, não a responsabilidade de acompanhar.
  • Nome parecido não é você. Todo achado do radar passa pela sua conferência antes de virar processo: nenhum cadastro nasce sozinho de uma publicação.

Ver funcionando na sua carteira

As capturas desta página são do sistema em uso, numa conta de demonstração com dados fictícios.

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