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Tema 968/STJ — A repetição do indébito não carrega os encargos do contrato
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
Descabe a repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato. A tese alcança os contratos em que a instituição financeira é mutuante. Para o cálculo, é uma das teses mais consequentes do bloco: o valor a devolver ao cliente NÃO é atualizado pela taxa do contrato — que costuma ser alta — e sim pelos critérios da repetição. Aplicar os encargos contratuais à devolução multiplica o resultado e entrega laudo indefensável.
- Fonte
- STJ, Tema 968 dos recursos repetitivos, REsp 1.552.434/GO (Segunda Seção, julgado em 13/06/2018), trânsito em 14/06/2019
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato."
A tese alcança os contratos em que a instituição financeira é a mutuante.
Na prática da perícia
É uma das teses mais consequentes do bloco, e a mais fácil de errar sem perceber: o valor a devolver ao cliente não se atualiza pela taxa do contrato — que costuma ser muito superior à correção comum.
O roteiro:
1. Apurar o indébito competência a competência.
2. Atualizar cada parcela pelos critérios da repetição, e não pelos encargos do contrato.
3. Aplicar juros conforme o título judicial determinar.
4. Declarar o critério adotado, porque é ele que será atacado.
Exemplo
Indébito de R$ 10.000,00 apurado há 5 anos, contrato a 4% ao mês:
| Critério de atualização | Valor devolvido |
|---|---|
| Encargos do contrato (4% a.m. composto) | R$ 106.000,00 aproximadamente |
| Critérios da repetição (Tema 968) | ordem de R$ 13.000,00 a R$ 15.000,00 |
A diferença é de quase oito vezes. Um laudo que aplica os encargos do contrato à devolução entrega número que não sobrevive à impugnação.
Erros que derrubam laudo
- Devolver o indébito com a taxa do contrato.
- Misturar critérios entre parcelas do mesmo cálculo.
- Aplicar a tese a contrato em que a instituição financeira não é a mutuante, sem examinar o alcance.
Conecta com
O EAREsp 676.608 (devolução em dobro), o Tema 1268 (coisa julgada e tarifas) e os verbetes de correção monetária.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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