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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 835/STJ — SFH sem FCVS: o saldo residual é do mutuário

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

Nos financiamentos do SFH sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual ao fim do prazo deve ser suportado pelo mutuário. É a tese que decide o destino do resíduo em metade dos revisionais habitacionais, e a conferência é documental antes de aritmética: existe cláusula de cobertura do FCVS no contrato? Havendo, o resíduo tem outro destino; não havendo, ele fica com o mutuário e entra na apuração como dívida remanescente.

Fonte
STJ, Tema 835 dos recursos repetitivos, REsp 1.443.870/PE (Segunda Seção, relator Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/10/2014), trânsito em 12/04/2016
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário."

O FCVS é o fundo que, nos contratos que o previam, absorvia o resíduo ao fim do prazo. Sem a cláusula, o resíduo é do mutuário.

Na prática da perícia

A conferência é documental antes de aritmética, e decide o destino de um valor que costuma ser grande.

O roteiro:

1. Ler o contrato e procurar a cláusula de cobertura do FCVS. É ela que decide, não o ano do contrato.

2. Havendo cobertura, o resíduo segue o regime do fundo.

3. Não havendo, apurar o saldo remanescente ao fim do prazo e atribuí-lo ao mutuário.

4. Registrar no laudo qual das duas hipóteses se aplicou e com base em qual cláusula.

Exemplo

Financiamento de 240 meses encerrado com saldo residual apurado de R$ 62.400,00:

ContratoDestino do resíduo
Com cláusula de cobertura do FCVSabsorvido pelo fundo
Sem cláusula (Tema 835)R$ 62.400,00 devidos pelo mutuário

Trocar as duas hipóteses transfere R$ 62.400,00 de um lado a outro do processo — por leitura de uma cláusula.

Erros que derrubam laudo

  • Presumir cobertura do FCVS pelo ano do contrato.
  • Apurar o resíduo sem dizer a quem cabe.
  • Confundir o resíduo do prazo com o saldo de amortização negativa no curso do contrato.

Conecta com

Os Temas 48 e 49 (SFH), a Súmula 422 e os verbetes do SFH e do FCVS.

Tema 835 SFH FCVS saldo residual financiamento habitacional

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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