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Temas 528 e 908/STJ — Os limites da prestação de contas bancária
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
Duas teses que delimitam a ação de prestação de contas. Tema 528: nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor NÃO tem interesse de agir para a ação de prestação de contas. Tema 908: é impossível revisar cláusulas contratuais em ação de prestação de contas — a vedação alcança a ação inteira, e não apenas uma de suas fases. Somadas à Súmula 259, que admite a ação para o titular de CONTA-CORRENTE, desenham o mapa: conta-corrente sim, mútuo e financiamento não, e nunca revisão de cláusula dentro dela. O perito que recebe quesito pedindo recálculo ou abusividade de juros numa prestação de contas responde que o objeto da ação não o comporta, citando o Tema 908, e responde os quesitos de lançamentos e saldo, que são o objeto. Não é recusa de trabalho: é delimitação de objeto, e ela protege o laudo. Recusar a perícia em conta-corrente por confundi-la com mútuo, e deixar o quesito impróprio sem resposta, são os dois erros simétricos.
- Fonte
- STJ, Temas 528 e 908 dos recursos repetitivos, REsp 1.293.558/PR (julgado em 11/03/2015) e REsp 1.497.831/PR (julgado em 14/09/2016), Segunda Seção
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
Duas teses que delimitam a ação de prestação de contas:
- Tema 528: "Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas."
- Tema 908: impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
Na prática da perícia
Somadas à Súmula 259 — que admite a ação para o titular de conta-corrente — desenham o mapa completo:
| Situação | Cabe prestação de contas? |
|---|---|
| Conta-corrente bancária | Sim (Súmula 259) |
| Mútuo | Não (Tema 528) |
| Financiamento | Não (Tema 528) |
| Revisão de cláusula dentro da ação | Não (Tema 908) |
O perito que recebe quesito pedindo recálculo de juros dentro de uma prestação de contas responde que o objeto da ação não comporta — e explica por quê, citando o Tema 908. Não é recusa de trabalho: é delimitação de objeto, e ela protege o laudo.
Exemplo
Ação de prestação de contas de conta-corrente com quesito do autor pedindo "apurar a abusividade dos juros do cheque especial":
| Quesito | Resposta do laudo |
|---|---|
| Demonstrar lançamentos e saldo | Respondido — é o objeto da ação |
| Apurar abusividade de juros | Prejudicado — revisão de cláusula não cabe aqui (Tema 908) |
Erros que derrubam laudo
- Revisar cláusula dentro da prestação de contas.
- Recusar a perícia em conta-corrente por confundir com mútuo.
- Deixar o quesito impróprio sem resposta, em vez de responder que o objeto não o comporta.
Conecta com
A Súmula 259 do STJ, a Súmula 233 e os verbetes de conta-corrente.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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