Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 52/STJ — Comissão de permanência: teto e exclusividade

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

A cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. É a origem da Súmula 472, e traz os DOIS testes que o laudo aplica no mesmo mês: o teto (a comissão não pode superar a soma dos encargos) e a exclusividade (cobrada a comissão, os demais encargos não são exigíveis).

Fonte
STJ, Tema 52 dos recursos repetitivos, REsp 1.058.114/RS (Segunda Seção), transitado em julgado
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."

É a origem da Súmula 472, e traz dois testes no mesmo comando.

Na prática da perícia

Os dois testes se aplicam mês a mês, e são independentes:

1. Teto. A comissão cobrada no mês superou a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato? O excedente é expurgo.

2. Exclusividade. Foram cobrados juros, mora ou multa junto com a comissão? O que veio junto é inexigível.

Um contrato pode falhar nos dois no mesmo mês, e o expurgo é a soma dos dois achados — não o maior deles.

Exemplo

Mês de inadimplência, encargos previstos no contrato somando R$ 700,00:

CobrançaValorSituação
Comissão de permanênciaR$ 1.050,00excede o teto em R$ 350,00
Juros remuneratóriosR$ 420,00inexigível (exclusividade)
Multa contratualR$ 180,00inexigível (exclusividade)
Expurgo do mêsR$ 950,00350 + 420 + 180

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar só um dos dois testes.
  • Expurgar a comissão inteira: ela é devida dentro do teto e sem cumulação.
  • Ignorar que, a partir de 01/02/2021, o regime de encargos de atraso mudou por ato do CMN.

Conecta com

A Súmula 472, a Súmula 30 e a Súmula 294 do STJ, e o verbete da Resolução CMN que disciplina os encargos de atraso.

Tema 52 comissão de permanência teto cumulação encargos de inadimplência

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira