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Tema 52/STJ — Comissão de permanência: teto e exclusividade
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
A cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. É a origem da Súmula 472, e traz os DOIS testes que o laudo aplica no mesmo mês: o teto (a comissão não pode superar a soma dos encargos) e a exclusividade (cobrada a comissão, os demais encargos não são exigíveis).
- Fonte
- STJ, Tema 52 dos recursos repetitivos, REsp 1.058.114/RS (Segunda Seção), transitado em julgado
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
É a origem da Súmula 472, e traz dois testes no mesmo comando.
Na prática da perícia
Os dois testes se aplicam mês a mês, e são independentes:
1. Teto. A comissão cobrada no mês superou a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato? O excedente é expurgo.
2. Exclusividade. Foram cobrados juros, mora ou multa junto com a comissão? O que veio junto é inexigível.
Um contrato pode falhar nos dois no mesmo mês, e o expurgo é a soma dos dois achados — não o maior deles.
Exemplo
Mês de inadimplência, encargos previstos no contrato somando R$ 700,00:
| Cobrança | Valor | Situação |
|---|---|---|
| Comissão de permanência | R$ 1.050,00 | excede o teto em R$ 350,00 |
| Juros remuneratórios | R$ 420,00 | inexigível (exclusividade) |
| Multa contratual | R$ 180,00 | inexigível (exclusividade) |
| Expurgo do mês | R$ 950,00 | 350 + 420 + 180 |
Erros que derrubam laudo
- Aplicar só um dos dois testes.
- Expurgar a comissão inteira: ela é devida dentro do teto e sem cumulação.
- Ignorar que, a partir de 01/02/2021, o regime de encargos de atraso mudou por ato do CMN.
Conecta com
A Súmula 472, a Súmula 30 e a Súmula 294 do STJ, e o verbete da Resolução CMN que disciplina os encargos de atraso.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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