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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 500/STJ — A conta do VRG na reintegração de posse

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

Nas ações de reintegração de posse por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for MAIOR que o total pactuado como VRG, é direito do arrendatário receber a diferença. É a origem da Súmula 564, e o que o perito extrai dela é a fórmula: (VRG pago + venda do bem) − VRG contratado. Sem os três números documentados, não há diferença a apurar.

Fonte
STJ, Tema 500 dos recursos repetitivos, REsp 1.099.212/RJ (Segunda Seção, relator Massami Uyeda), trânsito em 26/02/2014
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença."

É a origem da Súmula 564.

Na prática da perícia

A fórmula é fechada, e o laudo mostra as três parcelas:

(VRG pago + valor da venda do bem) − VRG contratado

Se o resultado for positivo, há diferença a devolver; se negativo, não há.

O roteiro:

1. VRG pago: some as antecipações efetivamente quitadas, parcela a parcela.

2. Valor da venda: exija o documento da alienação. Estimativa não serve.

3. VRG contratado: leia no instrumento.

4. Descontos: só os previstos em cláusula.

Exemplo

ItemValor
VRG antecipado (24 × R$ 540)R$ 12.960,00
Venda do bemR$ 41.000,00
SomaR$ 53.960,00
VRG contratadoR$ 48.000,00
Diferença ao arrendatárioR$ 5.960,00

Se o bem tivesse sido vendido por R$ 30.000,00, a soma seria R$ 42.960,00 — abaixo do VRG contratado — e não haveria diferença alguma.

Erros que derrubam laudo

  • Devolver o VRG pago sem somar a venda e sem abater o VRG contratado.
  • Usar valor de tabela do bem no lugar do preço de venda.
  • Descontar despesas sem cláusula que as preveja.

Conecta com

A Súmula 564 do STJ, a Súmula 293 e os verbetes de arrendamento mercantil.

Tema 500 VRG arrendamento mercantil leasing reintegração de posse

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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