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Tema 500/STJ — A conta do VRG na reintegração de posse
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
Nas ações de reintegração de posse por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando a soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for MAIOR que o total pactuado como VRG, é direito do arrendatário receber a diferença. É a origem da Súmula 564, e o que o perito extrai dela é a fórmula: (VRG pago + venda do bem) − VRG contratado. Sem os três números documentados, não há diferença a apurar.
- Fonte
- STJ, Tema 500 dos recursos repetitivos, REsp 1.099.212/RJ (Segunda Seção, relator Massami Uyeda), trânsito em 26/02/2014
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença."
É a origem da Súmula 564.
Na prática da perícia
A fórmula é fechada, e o laudo mostra as três parcelas:
(VRG pago + valor da venda do bem) − VRG contratado
Se o resultado for positivo, há diferença a devolver; se negativo, não há.
O roteiro:
1. VRG pago: some as antecipações efetivamente quitadas, parcela a parcela.
2. Valor da venda: exija o documento da alienação. Estimativa não serve.
3. VRG contratado: leia no instrumento.
4. Descontos: só os previstos em cláusula.
Exemplo
| Item | Valor |
|---|---|
| VRG antecipado (24 × R$ 540) | R$ 12.960,00 |
| Venda do bem | R$ 41.000,00 |
| Soma | R$ 53.960,00 |
| VRG contratado | R$ 48.000,00 |
| Diferença ao arrendatário | R$ 5.960,00 |
Se o bem tivesse sido vendido por R$ 30.000,00, a soma seria R$ 42.960,00 — abaixo do VRG contratado — e não haveria diferença alguma.
Erros que derrubam laudo
- Devolver o VRG pago sem somar a venda e sem abater o VRG contratado.
- Usar valor de tabela do bem no lugar do preço de venda.
- Descontar despesas sem cláusula que as preveja.
Conecta com
A Súmula 564 do STJ, a Súmula 293 e os verbetes de arrendamento mercantil.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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