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Tema 247/STJ — Capitalização inferior à anual exige pactuação expressa e clara
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara, e a jurisprudência aceita um critério objetivo de pactuação: taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. O teste é o primeiro exame do contrato e leva um minuto: leem-se as duas taxas do instrumento, multiplica-se a mensal por 12 e compara-se com a anual declarada. Anual MAIOR significa que o contrato já embute a capitalização, e ela é exigível; anual IGUAL ao duodécuplo — ou taxa anual ausente — significa que não há pactuação por este critério, e a capitalização praticada é expurgo. ⚠️ O teste supõe o marco temporal: em contrato anterior a 31/03/2000 ele não resolve, porque lá o marco é outro. E não se confunde taxa nominal com taxa efetiva ao comparar — o contrato que traz a efetiva anual composta é justamente o que passa no teste.
- Fonte
- STJ, Tema 247 dos recursos repetitivos, REsp 973.827/RS (Segunda Seção, julgado em 08/08/2012, trânsito em 27/11/2012)
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara."
E o julgado firmou um critério objetivo de pactuação: quando o contrato traz taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, isso basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Na prática da perícia
O teste do duodécuplo é o primeiro exame do contrato, e leva um minuto:
taxa mensal × 12 < taxa anual contratada → capitalização pactuada
O roteiro:
1. Ler as duas taxas no instrumento — mensal e anual.
2. Multiplicar a mensal por 12 e comparar com a anual declarada.
3. Anual maior significa que o contrato já embute a capitalização, e ela é exigível.
4. Anual igual ao duodécuplo (ou taxa anual ausente) significa que não há pactuação por esse critério, e a capitalização, se praticada, é expurgo.
Exemplo
Três contratos:
| Taxa mensal | 12 × mensal | Taxa anual no contrato | Capitalização |
|---|---|---|---|
| 2,00% | 24,00% | 26,82% | Pactuada |
| 2,00% | 24,00% | 24,00% | Não pactuada por este critério |
| 1,50% | 18,00% | 19,56% | Pactuada |
O primeiro e o terceiro trazem a taxa efetiva anual composta; o segundo, a nominal. A diferença está no contrato, e o perito só precisa lê-la.
Erros que derrubam laudo
- Expurgar capitalização em contrato que passa no teste do duodécuplo.
- Aplicar o teste a contratos anteriores a 31/03/2000, quando o marco temporal é outro.
- Confundir taxa nominal com taxa efetiva ao fazer a comparação.
Conecta com
A Súmula 539 do STJ, a Súmula 541, o Tema 953 (capitalização anual também exige pactuação) e o Tema 654 (cédula rural).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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