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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 247/STJ — Capitalização inferior à anual exige pactuação expressa e clara

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara, e a jurisprudência aceita um critério objetivo de pactuação: taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. O teste é o primeiro exame do contrato e leva um minuto: leem-se as duas taxas do instrumento, multiplica-se a mensal por 12 e compara-se com a anual declarada. Anual MAIOR significa que o contrato já embute a capitalização, e ela é exigível; anual IGUAL ao duodécuplo — ou taxa anual ausente — significa que não há pactuação por este critério, e a capitalização praticada é expurgo. ⚠️ O teste supõe o marco temporal: em contrato anterior a 31/03/2000 ele não resolve, porque lá o marco é outro. E não se confunde taxa nominal com taxa efetiva ao comparar — o contrato que traz a efetiva anual composta é justamente o que passa no teste.

Fonte
STJ, Tema 247 dos recursos repetitivos, REsp 973.827/RS (Segunda Seção, julgado em 08/08/2012, trânsito em 27/11/2012)
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara."

E o julgado firmou um critério objetivo de pactuação: quando o contrato traz taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, isso basta para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Na prática da perícia

O teste do duodécuplo é o primeiro exame do contrato, e leva um minuto:

taxa mensal × 12 < taxa anual contratada → capitalização pactuada

O roteiro:

1. Ler as duas taxas no instrumento — mensal e anual.

2. Multiplicar a mensal por 12 e comparar com a anual declarada.

3. Anual maior significa que o contrato já embute a capitalização, e ela é exigível.

4. Anual igual ao duodécuplo (ou taxa anual ausente) significa que não há pactuação por esse critério, e a capitalização, se praticada, é expurgo.

Exemplo

Três contratos:

Taxa mensal12 × mensalTaxa anual no contratoCapitalização
2,00%24,00%26,82%Pactuada
2,00%24,00%24,00%Não pactuada por este critério
1,50%18,00%19,56%Pactuada

O primeiro e o terceiro trazem a taxa efetiva anual composta; o segundo, a nominal. A diferença está no contrato, e o perito só precisa lê-la.

Erros que derrubam laudo

  • Expurgar capitalização em contrato que passa no teste do duodécuplo.
  • Aplicar o teste a contratos anteriores a 31/03/2000, quando o marco temporal é outro.
  • Confundir taxa nominal com taxa efetiva ao fazer a comparação.

Conecta com

A Súmula 539 do STJ, a Súmula 541, o Tema 953 (capitalização anual também exige pactuação) e o Tema 654 (cédula rural).

Tema 247 capitalização anatocismo pactuação expressa duodécuplo

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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