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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Temas 233 e 234/STJ — Sem taxa no contrato, vale a média de mercado

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, a taxa de juros remuneratórios praticada deve constar do instrumento. Ausente a fixação no contrato, o juiz limita os juros à média de mercado nas operações da espécie divulgada pelo Bacen, salvo se a cobrada for mais vantajosa ao cliente; e o Tema 234 acrescenta que, em qualquer hipótese, cabe a correção para a taxa média quando verificada abusividade. É a regra que transforma ausência de prova da taxa em parâmetro objetivo, e não em arbitramento: procura-se a taxa no instrumento e, não constando, busca-se a série do Bacen da mesma modalidade — crédito pessoal não consignado e consignado são séries distintas — e do mesmo mês da contratação, nunca a da data do cálculo. Compara-se com a efetivamente cobrada: sendo a cobrada menor, prevalece ela, e o contrato se recalcula pela taxa que resultar do teste.

Fonte
STJ, Temas 233 e 234 dos recursos repetitivos, REsp 1.112.879/PR e REsp 1.112.880/PR (Segunda Seção), transitados em julgado
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente."

O Tema 234 acrescenta: "Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados."

Na prática da perícia

É a regra que transforma ausência de prova da taxa em parâmetro objetivo. Sem ela, o perito ficaria entre arbitrar e não apurar.

O roteiro:

1. Procurar a taxa no instrumento. Consta? Então é ela que rege.

2. Não constando, buscar a taxa média do Bacen para a mesma modalidade e o mesmo mês da contratação.

3. Comparar com a efetivamente cobrada: se a cobrada for menor, prevalece a cobrada (é mais vantajosa ao cliente).

4. Recalcular o contrato pela taxa que resultar do teste.

⚠️ A série do Bacen é por MODALIDADE. Usar a série errada — crédito pessoal no lugar de consignado, por exemplo — produz parâmetro que não é o da operação.

Exemplo

Contrato sem taxa expressa, crédito pessoal não consignado, contratado em 03/2019:

ParâmetroTaxa
Taxa média Bacen da modalidade em 03/20194,9% a.m.
Taxa efetivamente cobrada6,3% a.m.
Taxa a aplicar4,9% a.m.

Se a cobrada fosse 4,2%, ela prevaleceria — o teste é sempre em favor do cliente.

Erros que derrubam laudo

  • Usar a taxa média da data do cálculo em vez da data da contratação.
  • Escolher a série errada de modalidade.
  • Aplicar a média mesmo quando a taxa cobrada é mais vantajosa ao cliente.

Conecta com

A Súmula 530 do STJ, a Súmula 382 (juros acima de 12% não indicam abusividade por si sós) e os verbetes da taxa média do Bacen.

Tema 233 Tema 234 taxa média de mercado juros remuneratórios mútuo Bacen

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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