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Tema 1268/STJ — Coisa julgada barra nova ação sobre a mesma tarifa
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. Para o perito, é limite de OBJETO, não de conta: pedido de recálculo que reabre tarifa já decidida esbarra na coisa julgada, e o laudo aponta a sobreposição em vez de apurar duas vezes o mesmo.
- Fonte
- STJ, Tema 1268 dos recursos repetitivos, REsp 2.145.391/PB, trânsito em 20/10/2025
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 20/10/2025
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 20/10/2025 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Na prática da perícia
É limite de objeto, não de conta. O perito que recebe um pedido de recálculo precisa verificar se aquela tarifa já foi decidida antes — porque apurar duas vezes o mesmo produz enriquecimento sem causa e derruba o laudo.
O roteiro:
1. Levantar as ações anteriores entre as mesmas partes sobre o mesmo contrato.
2. Comparar o objeto: a tarifa em discussão já foi declarada ilegal ou abusiva antes?
3. Havendo sobreposição, apontá-la no laudo em vez de apurar.
4. Delimitar o que resta de objeto próprio na ação nova, se houver.
Exemplo
| Ação | Objeto | Situação |
|---|---|---|
| 1ª (2019) | TAC declarada abusiva, restituição do principal | transitada |
| 2ª (2024) | juros remuneratórios sobre a mesma TAC | barrada pela coisa julgada |
O laudo na segunda ação aponta a sobreposição, com a identificação do processo anterior. Não é recusa: é o achado que a tese torna obrigatório.
Erros que derrubam laudo
- Apurar o pedido sem verificar ação anterior sobre a mesma tarifa.
- Confundir tarifa nova com a já decidida, por diferença de nome.
- Estender a preclusão a objeto genuinamente distinto.
Conecta com
As Súmulas 565 e 566 do STJ, o Tema 968 e os verbetes de tarifas bancárias.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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