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Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 1268/STJ — Coisa julgada barra nova ação sobre a mesma tarifa

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior. Para o perito, é limite de OBJETO, não de conta: pedido de recálculo que reabre tarifa já decidida esbarra na coisa julgada, e o laudo aponta a sobreposição em vez de apurar duas vezes o mesmo.

Fonte
STJ, Tema 1268 dos recursos repetitivos, REsp 2.145.391/PB, trânsito em 20/10/2025
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
20/10/2025

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 20/10/2025 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

Na prática da perícia

É limite de objeto, não de conta. O perito que recebe um pedido de recálculo precisa verificar se aquela tarifa já foi decidida antes — porque apurar duas vezes o mesmo produz enriquecimento sem causa e derruba o laudo.

O roteiro:

1. Levantar as ações anteriores entre as mesmas partes sobre o mesmo contrato.

2. Comparar o objeto: a tarifa em discussão já foi declarada ilegal ou abusiva antes?

3. Havendo sobreposição, apontá-la no laudo em vez de apurar.

4. Delimitar o que resta de objeto próprio na ação nova, se houver.

Exemplo

AçãoObjetoSituação
1ª (2019)TAC declarada abusiva, restituição do principaltransitada
2ª (2024)juros remuneratórios sobre a mesma TACbarrada pela coisa julgada

O laudo na segunda ação aponta a sobreposição, com a identificação do processo anterior. Não é recusa: é o achado que a tese torna obrigatório.

Erros que derrubam laudo

  • Apurar o pedido sem verificar ação anterior sobre a mesma tarifa.
  • Confundir tarifa nova com a já decidida, por diferença de nome.
  • Estender a preclusão a objeto genuinamente distinto.

Conecta com

As Súmulas 565 e 566 do STJ, o Tema 968 e os verbetes de tarifas bancárias.

Tema 1268 coisa julgada tarifas bancárias repetição eficácia preclusiva

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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