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Tema 1101/STJ — Expurgos: até quando correm os juros remuneratórios
Jurisprudência Em vigor Conferência em dia
Quando a sentença coletiva de recomposição de índice o prevê expressamente, os juros remuneratórios correm até o encerramento da conta ou até o saldo chegar a zero, o que ocorrer primeiro. O ÔNUS de provar essas datas é do banco depositário; não provadas, o termo final é a data da citação na ação coletiva de origem. É regra de prova convertida em regra de cálculo: sem o extrato que mostre o encerramento, o perito adota a citação, e diz por quê.
- Fonte
- STJ, Tema 1101 dos recursos repetitivos, REsp 1.877.300/SP (Segunda Seção, relator Raul Araújo, julgado em 11/12/2024), trânsito em 26/11/2025
- Texto oficial
- processo.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
- Esta redação rege fatos desde
- 11/12/2024
Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/12/2024 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.
O que diz
Quando a sentença coletiva que determina a recomposição do índice o prevê expressamente, os juros remuneratórios correm até o encerramento da conta ou até o saldo chegar a zero, o que ocorrer primeiro.
E o ônus de provar essas datas é do banco depositário: não provadas, o termo final é a data da citação na ação coletiva de origem.
Na prática da perícia
É regra de PROVA convertida em regra de CÁLCULO — e das poucas em que a ausência de documento tem consequência definida em favor do poupador.
O roteiro:
1. Verificar se a sentença coletiva prevê expressamente a incidência dos juros remuneratórios.
2. Pedir ao banco os extratos que demonstrem encerramento da conta ou zeramento do saldo.
3. Apresentados, adotar a data que ocorrer primeiro como termo final.
4. Não apresentados, adotar a data da citação na coletiva — e registrar no laudo que o termo decorreu da ausência de prova.
Exemplo
Conta com expurgo apurado em 1990, ação coletiva citada em 1993:
| Situação da prova | Termo final dos juros remuneratórios |
|---|---|
| Banco comprova encerramento em 1996 | 1996 |
| Banco comprova saldo zero em 1994 | 1994 |
| Banco não comprova nada | data da citação, 1993 |
Trinta anos de juros remuneratórios separam a primeira linha da última em cálculos longos — e o que decide é quem juntou o extrato.
Erros que derrubam laudo
- Correr os juros até a data do cálculo sem verificar encerramento.
- Atribuir ao autor o ônus de provar o encerramento da conta.
- Aplicar a tese onde a sentença coletiva não previu os juros remuneratórios.
Conecta com
Os REsp da poupança nos planos econômicos, a ADPF 165 e o verbete dos expurgos inflacionários.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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