Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Jurisprudência

Tema 1101/STJ — Expurgos: até quando correm os juros remuneratórios

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

Quando a sentença coletiva de recomposição de índice o prevê expressamente, os juros remuneratórios correm até o encerramento da conta ou até o saldo chegar a zero, o que ocorrer primeiro. O ÔNUS de provar essas datas é do banco depositário; não provadas, o termo final é a data da citação na ação coletiva de origem. É regra de prova convertida em regra de cálculo: sem o extrato que mostre o encerramento, o perito adota a citação, e diz por quê.

Fonte
STJ, Tema 1101 dos recursos repetitivos, REsp 1.877.300/SP (Segunda Seção, relator Raul Araújo, julgado em 11/12/2024), trânsito em 26/11/2025
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026
Esta redação rege fatos desde
11/12/2024

Perícia julga fato passado. Fato anterior a 11/12/2024 se analisa pela redação vigente à época, não por esta.

O que diz

Quando a sentença coletiva que determina a recomposição do índice o prevê expressamente, os juros remuneratórios correm até o encerramento da conta ou até o saldo chegar a zero, o que ocorrer primeiro.

E o ônus de provar essas datas é do banco depositário: não provadas, o termo final é a data da citação na ação coletiva de origem.

Na prática da perícia

É regra de PROVA convertida em regra de CÁLCULO — e das poucas em que a ausência de documento tem consequência definida em favor do poupador.

O roteiro:

1. Verificar se a sentença coletiva prevê expressamente a incidência dos juros remuneratórios.

2. Pedir ao banco os extratos que demonstrem encerramento da conta ou zeramento do saldo.

3. Apresentados, adotar a data que ocorrer primeiro como termo final.

4. Não apresentados, adotar a data da citação na coletiva — e registrar no laudo que o termo decorreu da ausência de prova.

Exemplo

Conta com expurgo apurado em 1990, ação coletiva citada em 1993:

Situação da provaTermo final dos juros remuneratórios
Banco comprova encerramento em 19961996
Banco comprova saldo zero em 19941994
Banco não comprova nadadata da citação, 1993

Trinta anos de juros remuneratórios separam a primeira linha da última em cálculos longos — e o que decide é quem juntou o extrato.

Erros que derrubam laudo

  • Correr os juros até a data do cálculo sem verificar encerramento.
  • Atribuir ao autor o ônus de provar o encerramento da conta.
  • Aplicar a tese onde a sentença coletiva não previu os juros remuneratórios.

Conecta com

Os REsp da poupança nos planos econômicos, a ADPF 165 e o verbete dos expurgos inflacionários.

Tema 1101 expurgos inflacionários juros remuneratórios termo final ônus da prova

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira