Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

SV 4/STF — Salário mínimo como base de cálculo

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

O salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, NEM ser substituído por decisão judicial. São DUAS ordens, e é a segunda que decide a conta da perícia trabalhista: é ela que impede o Judiciário de trocar a base do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 🔴 O art. 192 da CLT manda calcular o adicional (10%, 20% ou 40%, conforme o GRAU) sobre o SALÁRIO MÍNIMO; o TST tentou trocar pelo salário básico na nova redação da Súmula 228, e o STF SUSPENDEU essa parte na Rcl 6266 — a Súmula 228 foi depois cancelada por inteiro (Res. 225/2025). Resultado: sem lei nova ou norma coletiva que disponha diferente, a base continua sendo o SALÁRIO MÍNIMO. 📌 É a resposta ao quesito que todo laudo de insalubridade recebe — SOBRE QUAL BASE INCIDE O ADICIONAL. O perito apura sobre o mínimo, cita a SV 4 e a suspensão, e havendo norma coletiva com base diversa apresenta AS DUAS HIPÓTESES para o juízo decidir: num salário-base de R$ 3.000 com grau médio, a diferença entre as duas é de R$ 275,80 POR MÊS.

Fonte
STF, Súmula Vinculante 4
Texto oficial
portal.stf.jus.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

"Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."

A súmula vinculante tem duas ordens: não usar o mínimo como indexador, e não substituí-lo por decisão judicial.

Na prática da perícia

O efeito prático no adicional de insalubridade é peculiar e precisa ser bem entendido:

  • O art. 192 da CLT manda calcular o adicional sobre o salário mínimo.
  • A SV 4 diz que o mínimo não pode ser indexador — mas também diz que o Judiciário não pode substituí-lo.
  • O TST tentou substituir pelo salário-base (nova redação da Súmula 228), e o STF suspendeu essa parte por liminar na Rcl 6266, exatamente porque a substituição judicial viola a segunda ordem da SV 4. A Súmula 228 foi depois cancelada pela Res. 225/2025 do TST.

Resultado: na ausência de lei nova ou de norma coletiva dispondo diferentemente, a base continua sendo o salário mínimo. É um estado de coisas juridicamente incômodo, mas é o vigente.

O que o perito faz: calcula sobre o salário mínimo, cita a SV 4 e o cancelamento da Súmula 228, e — quando houver norma coletiva prevendo base diversa — apresenta as duas hipóteses, para que o juízo decida.

Exemplo

Empregado com salário-base de R$ 3.000, insalubridade em grau médio (20%), 36 meses. Salário mínimo de R$ 1.621,00.

Hipótese A — base salário mínimo (SV 4; Súmula 228 cancelada):

  • 1.621,00 × 20% = R$ 324,20/mês
  • Em 36 meses: R$ 11.671,20

Hipótese B — base salário-base (norma coletiva que a fixe, ou entendimento diverso do juízo):

  • 3.000,00 × 20% = R$ 600,00/mês
  • Em 36 meses: R$ 21.600,00

Diferença: R$ 9.928,80, mais reflexos.

Redação no laudo:

"Adota-se como base o salário mínimo, na forma do art. 192 da CLT, uma vez que a Súmula 228 do TST — que elegia o salário-base — teve a eficácia suspensa por decisão do STF na Rcl 6266, à luz da Súmula Vinculante 4, e foi cancelada pela Res. 225/2025 do TST. Apresenta-se, subsidiariamente, o cálculo pela base do salário contratual (hipótese B), para o caso de o juízo adotar entendimento diverso ou de aplicar-se norma coletiva com base própria."

Esse laudo permite sentença líquida em qualquer cenário.

Erros que derrubam laudo

  • Usar o salário-base como se a Súmula 228 estivesse vigente: ela foi cancelada.
  • Não apresentar as duas hipóteses quando há controvérsia ou norma coletiva.
  • Ignorar norma coletiva que fixe base diversa (o Tema 1.046 do STF prestigia o negociado).
  • Aplicar a SV 4 ao adicional de periculosidade (lá a base é o salário básico pela Súmula 191, sem controvérsia).

Conecta com

O art. 192 da CLT, a Súmula 228 do TST (cancelada), a Súmula 448, a NR-15, o Tema 1.046 do STF e a Súmula 191 (periculosidade).

insalubridade adicional de insalubridade base de cálculo grau salário mínimo salário básico súmula vinculante art. 192 CLT Rcl 6266

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira