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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 90/TST — Horas in itinere (CANCELADA)

Súmulas e OJs Revogado em 11/11/2017 Conferência em dia

O regime das horas de percurso ANTES da Reforma Trabalhista: o tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador até local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e o retorno, é computável na jornada (item I); a incompatibilidade entre os horários da jornada e os do transporte público regular também gera o direito (II); a mera insuficiência de transporte público NÃO enseja o pagamento (III); havendo transporte público regular em parte do trajeto, as horas remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado (IV); e, sendo as in itinere computáveis na jornada, o que extrapola a jornada legal é extraordinário, com o adicional respectivo (V). Continua sendo a regra aplicável a contrato de trabalho e a período anterior a 11/11/2017 — que é a maior parte do que ainda se liquida em juízo.

Revogado. Cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, quando a Lei 13.467/2017 deu ao art. 58, § 2º, da CLT a redação que exclui o tempo de percurso da jornada. Permanece no acervo porque é a norma do tempo do fato em todo contrato anterior a essa data.

Fonte
TST, Súmula 90 (cancelada pela Res. 225/2025, com perda de eficácia desde 11/11/2017)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
13/08/2026

O que diz

É o regime das horas de percurso ("in itinere") anterior à Reforma Trabalhista:

  • I — o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e o retorno, é computável na jornada;
  • II — a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público regular também gera o direito;
  • III — a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento;
  • IV — havendo transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado;
  • V — sendo as horas in itinere computáveis na jornada, o que extrapola a jornada legal é considerado extraordinário, com o adicional respectivo.

⚠️ Cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017 (Res. 225/2025). Permanece no acervo porque é a norma do tempo do fato de todo contrato e de todo período anteriores a essa data — que é a maior parte do que ainda se liquida.

Na prática da perícia

O item V é o que faz a diferença no número: as in itinere integram a jornada, e por isso só viram hora extra na medida em que a ultrapassam. Somar o tempo de percurso como extra desde o primeiro minuto é o erro clássico, e infla o laudo em dobro quando o empregado não cumpria jornada completa.

O item IV pede medição real do trajeto: quilometragem coberta por linha regular e quilometragem sem cobertura, com a proporção do tempo.

Exemplo

Trajeto de 70 minutos por sentido em ônibus da empresa até usina de difícil acesso, jornada contratual de 8 horas efetivas, período de 01/2015 a 10/2017 (34 meses).

  • tempo de percurso diário: 140 minutos = 2h20;
  • jornada + percurso: 10h20 → excedente de 2h20 por dia;
  • 22 dias/mês × 34 meses = 748 dias × 2h20 = 1.745,3 horas extras, com adicional.

Se houvesse linha regular cobrindo metade do trajeto (item IV), o cômputo cairia para 70 minutos/dia — e o excedente, para 1h10.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar a súmula a período a partir de 11/11/2017 — ali vale o art. 58, § 2º, da CLT, que exclui o percurso da jornada.
  • Deixar de aplicá-la ao período anterior: o cancelamento não retroage, e o direito do tempo do fato permanece.
  • Pagar todo o tempo de percurso como extraordinário, ignorando o item V.
  • Reconhecer o direito por "ônibus lotado" ou "poucos horários" — o item III afasta a mera insuficiência.
  • Ignorar o item IV quando parte do trajeto tem transporte regular.

Conecta com

O art. 58, § 2º, da CLT (o regime que a substituiu a partir de 11/11/2017 — e que este verbete antecede na cadeia de vigência) e os verbetes de horas extras e jornada.

horas in itinere tempo de percurso transporte fornecido jornada Súmula 90

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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