Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 63/TST — FGTS incide sobre a remuneração, inclusive horas extras
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais — os que não se repetem todo mês. A base é a remuneração do mês, não o salário-base. Deferidos hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, o depósito sobre essas parcelas é consequência aritmética, sem depender de pedido específico, embora dependa do que a sentença determinou. O roteiro: montar a remuneração mês a mês somando toda parcela de natureza salarial; aplicar 8% (no contrato de aprendizagem o percentual é menor, e isso se confere antes); comparar com o extrato na mão; apurar a diferença mês a mês, porque cada uma tem correção e juros próprios a partir dela. Parcela indenizatória não entra, e classificar salarial contra indenizatório é a primeira coisa a fazer na planilha. Salário de R$ 3.000 com R$ 900 de extras e R$ 600 de insalubridade: base R$ 4.500, devido R$ 360, depositado R$ 240, diferença mensal de R$ 120 — que ainda projeta na multa de 40%.
- Fonte
- TST, Súmula 63 (mantida pela Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003; redação original RA 105/1974)
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais."
A base do FGTS é a remuneração do mês, não o salário-base. "Adicionais eventuais" inclui os que não se repetem todo mês.
Na prática da perícia
É a súmula que fecha a conta de qualquer deferimento trabalhista. Deferida hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, o FGTS sobre essas parcelas é consequência aritmética — não depende de pedido específico para existir no cálculo, embora dependa do que a sentença determinou.
O roteiro do perito:
1. Montar a remuneração mês a mês, somando ao salário todas as parcelas de natureza salarial daquele mês.
2. Aplicar 8% sobre essa base (o percentual do contrato de aprendizagem é menor, e isso se confere antes).
3. Comparar com o que foi efetivamente depositado, extrato do FGTS na mão.
4. Apurar a diferença mês a mês, porque a diferença de um mês tem correção e juros próprios a partir dele.
⚠️ Parcela indenizatória não entra. A distinção entre salarial e indenizatório decide a base, e é a primeira coisa a classificar na planilha.
Exemplo
Empregado com salário de R$ 3.000,00, em um mês com R$ 900,00 de horas extras deferidas e R$ 600,00 de adicional de insalubridade:
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Salário | R$ 3.000,00 |
| Horas extras deferidas | R$ 900,00 |
| Adicional de insalubridade | R$ 600,00 |
| Base do FGTS | R$ 4.500,00 |
| FGTS devido (8%) | R$ 360,00 |
| FGTS depositado | R$ 240,00 |
| Diferença do mês | R$ 120,00 |
Repetido em 36 meses, o principal passa de R$ 4.300,00 antes de correção — e ainda projeta na multa de 40%.
Erros que derrubam laudo
- Calcular o FGTS sobre o salário-base e ignorar as parcelas deferidas.
- Somar tudo e aplicar 8% no total, perdendo a data de cada diferença.
- Incluir parcela indenizatória na base.
- Esquecer que a diferença de FGTS projeta na multa rescisória.
Conecta com
A Súmula 347 (média física dos reflexos), a Súmula 139 (insalubridade integra a remuneração) e o verbete da multa de 40%.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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