Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 60/TST — Adicional noturno prorrogado
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Tem dois itens: o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos (I); e, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, por exegese do art. 73, § 5º, da CLT (II). No cálculo, três regras do art. 73 precisam andar juntas: o adicional de 20% sobre a hora diurna no trabalho urbano, sendo 25% no rural, com horários próprios; a hora noturna reduzida do § 1º, de 52 minutos e 30 segundos, pela qual as 7 horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a 8 horas computadas — direito distinto do adicional e frequentemente esquecido; e a prorrogação, em que as horas após as 5h também recebem o adicional e a redução. Pelo item I, o adicional habitual integra a base das horas extras (Súmula 264), do 13º, das férias com o terço, do aviso e do FGTS. Calcular só o adicional sobre as 7 horas de relógio, sem redução e sem prorrogação, perde cerca de 23% do valor.
- Fonte
- TST, Súmula 60
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 14/08/2026
O que diz
A Súmula 60 do TST tem dois itens:
- I — "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos."
- II — "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT."
Na prática da perícia
Três regras do art. 73 da CLT precisam andar juntas no cálculo:
1. Adicional de 20% sobre a hora diurna (urbano). Rural: 25%, com horários próprios.
2. Hora noturna reduzida (§ 1º) — a hora noturna urbana vale 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que 7 horas de relógio no período das 22h às 5h equivalem a 8 horas de trabalho. É um segundo direito, distinto do adicional, e frequentemente esquecido.
3. Prorrogação (§ 5º + Súmula 60, II) — cumprida integralmente a jornada noturna e prorrogada, as horas após as 5h também recebem o adicional e a redução.
O item I dá o efeito em cascata: o adicional noturno habitual integra a base de horas extras (Súmula 264), 13º, férias + 1/3, aviso e FGTS.
Exemplo
Vigilante em jornada das 22h às 6h, salário R$ 3.000, divisor 220 → hora diurna R$ 13,64.
Passo 1 — horas noturnas reduzidas (22h às 5h = 7 horas de relógio):
- 7 h ÷ (52,5 ÷ 60) = 8 horas de trabalho computadas
- Ganho de 1 hora por jornada só pela redução
Passo 2 — adicional noturno (20%) sobre as 8 horas:
- 8 × 13,64 × 20% = R$ 21,82 por jornada
Passo 3 — prorrogação das 5h às 6h (Súmula 60, II):
- 1 hora de relógio ÷ 0,875 = 1,143 hora computada
- Adicional: 1,143 × 13,64 × 20% = R$ 3,12 por jornada
Total por jornada: R$ 24,94 — em 22 jornadas mensais, R$ 548,68.
Efeito da integração (item I): esses R$ 548,68 entram na base das horas extras, do 13º, das férias + 1/3, do aviso e do FGTS. Em 36 meses de contrato, o principal é de R$ 19.752, e os reflexos passam de R$ 8.000.
Erro comum — calcular só o adicional sobre 7 horas de relógio, sem a redução e sem a prorrogação: R$ 19,10 por jornada. Perde-se 23% do valor.
Erros que derrubam laudo
- Esquecer a hora reduzida de 52min30s.
- Não aplicar o adicional às horas prorrogadas após as 5h.
- Usar 20% no trabalhador rural (é 25%, com horários próprios).
- Não integrar o adicional habitual na base das demais verbas.
- Aplicar a prorrogação sem que a jornada noturna tenha sido cumprida integralmente.
Conecta com
O art. 73 da CLT, a Súmula 264 (base da hora extra), a Súmula 265, o verbete do divisor e a calculadora de verbas rescisórias.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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