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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 564/STJ — Devolução do VRG no arrendamento mercantil após a reintegração

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. É conta de três parcelas, e o laudo tem de mostrar as três: VRG antecipado, valor da venda do bem e VRG contratado. A diferença só existe se a soma das duas primeiras superar a terceira, e o desconto de encargos depende de previsão no contrato — sem cláusula, não se desconta.

Fonte
STJ, Súmula 564 (Segunda Seção, julgada em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados."

É uma conta de três parcelas, e o laudo tem de mostrar as três.

Na prática da perícia

A fórmula:

(VRG antecipado + valor da venda do bem) − VRG contratado = diferença

Só há devolução se o resultado for positivo. E os descontos de despesas e encargos dependem de cláusula: sem previsão contratual, não se desconta.

O que conferir:

1. VRG antecipado: quanto foi efetivamente pago a esse título, parcela a parcela — não o previsto, o pago.

2. Valor da venda do bem: o preço de alienação depois da retomada, com documento. Venda sem comprovação é lacuna a declarar.

3. VRG contratado: o total previsto no contrato.

4. Descontos: existe cláusula? Quais despesas ela nomeia? Despesa não prevista fica fora.

Exemplo

Arrendamento mercantil de veículo. Retomada no 20º mês de 48.

ItemValor
VRG antecipado (20 parcelas x R$ 620)R$ 12.400,00
Valor da venda do bemR$ 38.500,00
SomaR$ 50.900,00
VRG contratadoR$ 44.160,00
Diferença a devolverR$ 6.740,00

Havendo cláusula que autorize, descontam-se as despesas nomeadas nela — por exemplo R$ 1.180,00 de remoção e estadia —, restando R$ 5.560,00. Sem cláusula, devolvem-se os R$ 6.740,00.

Erros que derrubam laudo

  • Devolver o VRG antecipado inteiro sem somar o valor da venda e sem abater o VRG contratado.
  • Descontar despesas sem cláusula que as preveja.
  • Usar o valor de tabela do bem no lugar do preço de venda efetivo.
  • Somar ao VRG parcelas de contraprestação — são rubricas distintas na planilha.

Conecta com

A Súmula 293 do STJ (a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o leasing) e os verbetes de arrendamento mercantil.

arrendamento mercantil leasing VRG reintegração de posse devolução

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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