Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 564/STJ — Devolução do VRG no arrendamento mercantil após a reintegração
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados. É conta de três parcelas, e o laudo tem de mostrar as três: VRG antecipado, valor da venda do bem e VRG contratado. A diferença só existe se a soma das duas primeiras superar a terceira, e o desconto de encargos depende de previsão no contrato — sem cláusula, não se desconta.
- Fonte
- STJ, Súmula 564 (Segunda Seção, julgada em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados."
É uma conta de três parcelas, e o laudo tem de mostrar as três.
Na prática da perícia
A fórmula:
(VRG antecipado + valor da venda do bem) − VRG contratado = diferença
Só há devolução se o resultado for positivo. E os descontos de despesas e encargos dependem de cláusula: sem previsão contratual, não se desconta.
O que conferir:
1. VRG antecipado: quanto foi efetivamente pago a esse título, parcela a parcela — não o previsto, o pago.
2. Valor da venda do bem: o preço de alienação depois da retomada, com documento. Venda sem comprovação é lacuna a declarar.
3. VRG contratado: o total previsto no contrato.
4. Descontos: existe cláusula? Quais despesas ela nomeia? Despesa não prevista fica fora.
Exemplo
Arrendamento mercantil de veículo. Retomada no 20º mês de 48.
| Item | Valor |
|---|---|
| VRG antecipado (20 parcelas x R$ 620) | R$ 12.400,00 |
| Valor da venda do bem | R$ 38.500,00 |
| Soma | R$ 50.900,00 |
| VRG contratado | R$ 44.160,00 |
| Diferença a devolver | R$ 6.740,00 |
Havendo cláusula que autorize, descontam-se as despesas nomeadas nela — por exemplo R$ 1.180,00 de remoção e estadia —, restando R$ 5.560,00. Sem cláusula, devolvem-se os R$ 6.740,00.
Erros que derrubam laudo
- Devolver o VRG antecipado inteiro sem somar o valor da venda e sem abater o VRG contratado.
- Descontar despesas sem cláusula que as preveja.
- Usar o valor de tabela do bem no lugar do preço de venda efetivo.
- Somar ao VRG parcelas de contraprestação — são rubricas distintas na planilha.
Conecta com
A Súmula 293 do STJ (a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o leasing) e os verbetes de arrendamento mercantil.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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