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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 532/STJ — Cartão de crédito enviado sem solicitação é prática abusiva

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa; o fundamento é o art. 39, III, do CDC, que veda fornecer produto ou serviço sem pedido prévio. Na perícia o achado é documental e datado, não aritmético: a pergunta não é quanto foi cobrado, mas se havia solicitação — proposta assinada, gravação ou aceite eletrônico com log —, e a ausência do documento é o próprio achado. Datadas a ativação e a primeira cobrança, apura-se em separado tudo o que se lançou dali em diante: anuidade, tarifas, juros do rotativo, seguros e encargos por atraso, porque o que se discute deixa de ser o valor e passa a ser a origem da dívida. O cartão adicional remetido sem pedido segue a mesma regra. Arbitrar dano moral não cabe ao laudo, que entrega a base material discriminada e datada.

Fonte
STJ, Súmula 532 (Corte Especial, julgada em 03/06/2015, DJe 08/06/2015)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."

O fundamento é o art. 39, III, do CDC, que veda o fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia.

Na prática da perícia

O achado aqui é documental e datado, não aritmético. A pergunta não é quanto foi cobrado, mas se havia solicitação.

O roteiro:

1. Procurar a solicitação: proposta assinada, gravação, aceite eletrônico com log. Ausência de documento é o achado.

2. Datar a ativação e o primeiro lançamento.

3. Apurar em separado tudo o que foi cobrado a partir dali — anuidade, tarifas, juros rotativos, seguros —, porque o que se discute deixa de ser o valor e passa a ser a origem.

4. Não arbitrar dano moral. Isso é do juízo; o laudo entrega a base material.

Exemplo

Cartão ativado sem proposta assinada nos autos. Lançamentos nos 14 meses seguintes:

ItemValor
Anuidade (2 cobranças)R$ 396,00
Seguro proteção premiadaR$ 289,80
Juros do rotativoR$ 1.847,30
Encargos por atrasoR$ 612,40
Total cobrado sem solicitação demonstradaR$ 3.145,50

O laudo entrega esse total, discriminado e datado, e registra que não localizou nos autos documento de solicitação — sem concluir pela ilicitude, que é do juiz.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir pela ilicitude. O perito descreve o que há e o que não há nos autos.
  • Somar tudo desde a abertura da conta quando o cartão foi enviado depois: a conta corre a partir do envio não solicitado.
  • Ignorar o cartão adicional enviado sem pedido, que segue a mesma regra.

Conecta com

A Súmula 297 do STJ (o CDC se aplica às instituições financeiras) e os verbetes de tarifas bancárias.

cartão de crédito prática abusiva CDC envio não solicitado consumidor

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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