Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 532/STJ — Cartão de crédito enviado sem solicitação é prática abusiva
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa; o fundamento é o art. 39, III, do CDC, que veda fornecer produto ou serviço sem pedido prévio. Na perícia o achado é documental e datado, não aritmético: a pergunta não é quanto foi cobrado, mas se havia solicitação — proposta assinada, gravação ou aceite eletrônico com log —, e a ausência do documento é o próprio achado. Datadas a ativação e a primeira cobrança, apura-se em separado tudo o que se lançou dali em diante: anuidade, tarifas, juros do rotativo, seguros e encargos por atraso, porque o que se discute deixa de ser o valor e passa a ser a origem da dívida. O cartão adicional remetido sem pedido segue a mesma regra. Arbitrar dano moral não cabe ao laudo, que entrega a base material discriminada e datada.
- Fonte
- STJ, Súmula 532 (Corte Especial, julgada em 03/06/2015, DJe 08/06/2015)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa."
O fundamento é o art. 39, III, do CDC, que veda o fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia.
Na prática da perícia
O achado aqui é documental e datado, não aritmético. A pergunta não é quanto foi cobrado, mas se havia solicitação.
O roteiro:
1. Procurar a solicitação: proposta assinada, gravação, aceite eletrônico com log. Ausência de documento é o achado.
2. Datar a ativação e o primeiro lançamento.
3. Apurar em separado tudo o que foi cobrado a partir dali — anuidade, tarifas, juros rotativos, seguros —, porque o que se discute deixa de ser o valor e passa a ser a origem.
4. Não arbitrar dano moral. Isso é do juízo; o laudo entrega a base material.
Exemplo
Cartão ativado sem proposta assinada nos autos. Lançamentos nos 14 meses seguintes:
| Item | Valor |
|---|---|
| Anuidade (2 cobranças) | R$ 396,00 |
| Seguro proteção premiada | R$ 289,80 |
| Juros do rotativo | R$ 1.847,30 |
| Encargos por atraso | R$ 612,40 |
| Total cobrado sem solicitação demonstrada | R$ 3.145,50 |
O laudo entrega esse total, discriminado e datado, e registra que não localizou nos autos documento de solicitação — sem concluir pela ilicitude, que é do juiz.
Erros que derrubam laudo
- Concluir pela ilicitude. O perito descreve o que há e o que não há nos autos.
- Somar tudo desde a abertura da conta quando o cartão foi enviado depois: a conta corre a partir do envio não solicitado.
- Ignorar o cartão adicional enviado sem pedido, que segue a mesma regra.
Conecta com
A Súmula 297 do STJ (o CDC se aplica às instituições financeiras) e os verbetes de tarifas bancárias.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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