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Súmula 474/STJ — DPVAT proporcional ao grau da invalidez
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez PARCIAL do beneficiário, é paga de forma PROPORCIONAL AO GRAU da invalidez, e não pelo teto. Na perícia médica não basta afirmar invalidez permanente e parar: sem GRADUAR não se liquida, e a graduação sai de duas contas encadeadas, pela tabela anexa à Lei 6.194/1974. Primeiro, qual segmento foi atingido, o que dá o percentual do segmento sobre o teto indenizatório — perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores, por exemplo, vale 70%. Depois, qual o grau de perda funcional daquele segmento, em escala: total 100%, intensa 75%, média 50%, leve 25%, residual 10%. A indenização é o teto multiplicado pelo percentual do segmento e pelo grau de perda. O grau tem de vir de exame funcional descrito — amplitude de movimento, força muscular, marcha —, nunca de impressão. E invalidez, aqui perda anatômica ou funcional segundo a tabela, não se confunde com incapacidade laborativa, régua previdenciária sobre a capacidade de trabalho: o mesmo examinado pode ter resultados distintos nas duas.
- Fonte
- STJ, Súmula 474 (Segunda Seção, j. 13/06/2012)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 14/08/2026
O que diz
"A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Segunda Seção, j. 13/06/2012.)
Encerrou a tese de que qualquer invalidez permanente daria direito ao teto: a indenização é graduada.
Na prática da perícia
A súmula transforma o laudo médico em duas contas encadeadas, e a tabela é a anexa à Lei 6.194/1974:
1. qual segmento foi atingido → percentual do segmento sobre o teto indenizatório (ex.: perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores = 70%);
2. qual o grau de perda funcional daquele segmento → intensidade em escala (total 100%, intensa 75%, média 50%, leve 25%, residual 10%).
Indenização = teto × percentual do segmento × grau de perda.
O que o perito não faz é declarar "invalidez permanente" e parar: sem graduar, o laudo não permite liquidar. E o grau tem de vir de exame funcional descrito — amplitude de movimento, força, marcha —, não de impressão.
Exemplo
Teto de R$ 13.500,00. Perda funcional do joelho direito, avaliada como média.
| passo | critério | valor |
|---|---|---|
| segmento: membro inferior | 70% do teto | R$ 9.450,00 |
| grau de perda: média | 50% | R$ 4.725,00 |
Se o laudo dissesse apenas "invalidez permanente parcial", o valor ficaria indeterminado — e é exatamente essa indeterminação que a Súmula 474 veio corrigir.
Erros que derrubam laudo
- Concluir por invalidez sem graduar — o laudo não liquida.
- Somar percentuais de segmentos sem observar o teto total.
- Confundir incapacidade laborativa (previdenciária, sobre a capacidade de trabalho) com invalidez (aqui, perda anatômica ou funcional segundo a tabela): são réguas diferentes e o mesmo paciente pode ter resultados distintos.
- Graduar sem exame funcional descrito no laudo.
Conecta com
Os verbetes de incapacidade laborativa, de pensionamento por ato ilícito (CC, arts. 950 e 951) e de nexo causal.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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