Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 474/STJ — DPVAT proporcional ao grau da invalidez

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez PARCIAL do beneficiário, é paga de forma PROPORCIONAL AO GRAU da invalidez, e não pelo teto. Na perícia médica não basta afirmar invalidez permanente e parar: sem GRADUAR não se liquida, e a graduação sai de duas contas encadeadas, pela tabela anexa à Lei 6.194/1974. Primeiro, qual segmento foi atingido, o que dá o percentual do segmento sobre o teto indenizatório — perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores, por exemplo, vale 70%. Depois, qual o grau de perda funcional daquele segmento, em escala: total 100%, intensa 75%, média 50%, leve 25%, residual 10%. A indenização é o teto multiplicado pelo percentual do segmento e pelo grau de perda. O grau tem de vir de exame funcional descrito — amplitude de movimento, força muscular, marcha —, nunca de impressão. E invalidez, aqui perda anatômica ou funcional segundo a tabela, não se confunde com incapacidade laborativa, régua previdenciária sobre a capacidade de trabalho: o mesmo examinado pode ter resultados distintos nas duas.

Fonte
STJ, Súmula 474 (Segunda Seção, j. 13/06/2012)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
14/08/2026

O que diz

"A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Segunda Seção, j. 13/06/2012.)

Encerrou a tese de que qualquer invalidez permanente daria direito ao teto: a indenização é graduada.

Na prática da perícia

A súmula transforma o laudo médico em duas contas encadeadas, e a tabela é a anexa à Lei 6.194/1974:

1. qual segmento foi atingido → percentual do segmento sobre o teto indenizatório (ex.: perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores = 70%);

2. qual o grau de perda funcional daquele segmento → intensidade em escala (total 100%, intensa 75%, média 50%, leve 25%, residual 10%).

Indenização = teto × percentual do segmento × grau de perda.

O que o perito não faz é declarar "invalidez permanente" e parar: sem graduar, o laudo não permite liquidar. E o grau tem de vir de exame funcional descrito — amplitude de movimento, força, marcha —, não de impressão.

Exemplo

Teto de R$ 13.500,00. Perda funcional do joelho direito, avaliada como média.

passocritériovalor
segmento: membro inferior70% do tetoR$ 9.450,00
grau de perda: média50%R$ 4.725,00

Se o laudo dissesse apenas "invalidez permanente parcial", o valor ficaria indeterminado — e é exatamente essa indeterminação que a Súmula 474 veio corrigir.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir por invalidez sem graduar — o laudo não liquida.
  • Somar percentuais de segmentos sem observar o teto total.
  • Confundir incapacidade laborativa (previdenciária, sobre a capacidade de trabalho) com invalidez (aqui, perda anatômica ou funcional segundo a tabela): são réguas diferentes e o mesmo paciente pode ter resultados distintos.
  • Graduar sem exame funcional descrito no laudo.

Conecta com

Os verbetes de incapacidade laborativa, de pensionamento por ato ilícito (CC, arts. 950 e 951) e de nexo causal.

DPVAT invalidez parcial proporcionalidade grau de invalidez seguro Súmula 474

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira