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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 472/STJ — Comissão de permanência

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A cobrança de comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. São duas regras num enunciado só: um teto e uma exclusividade. A comissão é o encargo do período de inadimplência, e a vedação de cumulá-la gerou a maior parte das revisionais bancárias da década passada. O exame é mês a mês, em quatro passos: identificar a cobrança nos extratos e na planilha do banco, mesmo quando ela vem com outro nome; verificar se no mesmo período correram juros remuneratórios, juros de mora e multa junto com ela; verificar se a comissão superou a soma dos encargos de normalidade; expurgar o cumulado e o excedente, e recalcular. O expurgo não é da comissão inteira — ela é devida, dentro do limite e sem cumulação. Completam o quadro as Súmulas 294 (licitude, pela taxa média, limitada à do contrato) e 296 (juros limitados à taxa contratada).

Fonte
STJ, Súmula 472
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

"A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."

Duas regras: um teto (a comissão não pode superar a soma dos encargos do período de normalidade) e uma exclusividade (cobrada a comissão, não se cobram os outros encargos junto).

Na prática da perícia

Comissão de permanência é o encargo do período de inadimplência. A súmula impede a cumulação — que era a prática que gerou a maior parte das revisionais bancárias da década passada.

O trabalho do perito, na prática:

1. Identificar nos extratos e na planilha do banco se houve cobrança de comissão de permanência.

2. Verificar a cumulação: houve, no mesmo período, cobrança de juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual junto com a comissão?

3. Verificar o teto: a comissão cobrada superou a soma dos encargos de normalidade?

4. Expurgar o que exceder e recalcular.

O expurgo é do que foi cumulado indevidamente, não da comissão inteira — ela é devida, dentro do limite e sem cumulação.

Duas súmulas correlatas completam o quadro: a 294 (a comissão é lícita, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato) e a 296 (os juros remuneratórios pela comissão são limitados à taxa contratada).

Exemplo

Contrato inadimplente. A planilha do banco cobra, no mesmo mês:

EncargoValor
Comissão de permanênciaR$ 1.240,00
Juros remuneratóriosR$ 380,00
Juros de mora (1% a.m.)R$ 95,00
Multa contratual (2%)R$ 190,00
Total cobradoR$ 1.905,00

Análise pela Súmula 472:

  • Cobrada a comissão de permanência, os demais encargos não são exigíveis.
  • Expurgo: R$ 380,00 + R$ 95,00 + R$ 190,00 = R$ 665,00 no mês.
  • Verificação do teto: a comissão de R$ 1.240 não pode superar a soma dos encargos do período de normalidade. Se o encargo de normalidade era R$ 380 de juros + R$ 285 de mora e multa = R$ 665, a comissão está acima do teto, e o excedente de R$ 575 também é expurgado.

Repetindo o exame em 24 meses de inadimplência, o expurgo acumulado costuma superar o próprio saldo devedor cobrado.

Erros que derrubam laudo

  • Expurgar a comissão inteira em vez do que foi cumulado e do que excedeu o teto.
  • Verificar a cumulação mas esquecer o teto (são dois testes).
  • Não identificar a comissão porque o banco a chama por outro nome na planilha.
  • Deixar de apurar mês a mês — a cumulação pode ocorrer em alguns meses e não em outros.

Conecta com

As Súmulas 294, 296 e 30 do STJ, o Tema 246 do STJ, a Súmula 379 (juros moratórios até 1%) e o verbete da taxa média do Bacen.

comissão de permanência cumulação encargos revisional

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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