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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 448/TST — Insalubridade depende de classificação oficial

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A Súmula 448 tem dois itens que resolvem coisas diferentes. O item I é a regra estrutural: não basta a constatação da insalubridade por laudo, é necessária a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho — insalubridade é numerus clausus, e agente fora dos 14 anexos da NR-15 não gera adicional, por pior que seja a condição encontrada. A redação técnica não é "o ambiente é insalubre", e sim: agente X medido em Y, correspondente ao Anexo Z, item W, com o grau daí resultante. O item II é a exceção mais cobrada: a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação — shopping, rodoviária, escola, hospital — e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja grau máximo, 40%, pelo Anexo 14, agentes biológicos. O critério é o fluxo de usuários, não a quantidade de banheiros. Base no salário mínimo (SV 4 do STF, com a Súmula 228 suspensa), e a Súmula 289 exige prova do fornecimento e da fiscalização do EPI.

Fonte
TST, Súmula 448
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

A Súmula 448 do TST tem dois itens, e eles resolvem coisas diferentes:

  • Item I — "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho."
  • Item II — "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15."

Na prática da perícia

O item I é a regra estrutural: insalubridade é numerus clausus. Por pior que seja a condição encontrada, se o agente não está nos 14 anexos da NR-15, não há adicional. O perito descreve a condição, mas conclui pela ausência de enquadramento.

Isso muda o desenho do laudo. A resposta ao quesito não é "o ambiente é insalubre", e sim: "o agente X foi medido em Y, o que corresponde ao Anexo Z da NR-15, item W, enquadrando-se em grau médio". Sem a citação do anexo, o laudo não atende ao item I.

O item II é a exceção mais cobrada na prática: banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação (shopping, rodoviária, escola, hospital) gera grau máximo — 40%. Banheiro de escritório com poucos usuários, não.

Exemplo

Faxineira de um shopping center, limpando banheiros públicos e recolhendo o lixo deles durante toda a jornada.

  • Enquadramento: Anexo 14 da NR-15 — agentes biológicos, contato permanente com lixo urbano.
  • Grau: máximo (40%), pela Súmula 448, II.
  • Base: salário mínimo (SV 4 do STF; a Súmula 228 do TST, que elegia o salário básico, teve a eficácia suspensa na Rcl 6266 e foi cancelada pela Res. 225/2025).
  • Salário mínimo de R$ 1.621,00 → adicional mensal de R$ 648,40.
  • Em 36 meses: R$ 23.342,40, mais reflexos em 13º, férias + 1/3, DSR e FGTS.

Se a mesma faxineira limpasse apenas os banheiros do escritório administrativo, usados por 20 pessoas, o item II não se aplicaria — a hipótese seria de limpeza comum, sem adicional.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir pela insalubridade sem indicar o anexo e o item da NR-15.
  • Aplicar o grau máximo do item II a banheiro de escritório ou residência.
  • Confundir "grande circulação" com "muitos banheiros" — o critério é o fluxo de usuários.
  • Ignorar o EPI: a Súmula 289 exige que o empregador prove o fornecimento e a fiscalização do uso.
  • Usar o salário contratual como base sem enfrentar a SV 4 e o cancelamento da Súmula 228 (Res. 225/2025).

Conecta com

A NR-15, a Súmula 289 do TST (EPI), a Súmula Vinculante 4 do STF (base de cálculo), o art. 195 da CLT e a Súmula 47 do TST (intermitência).

insalubridade NR-15 anexo 14 agentes biológicos grau máximo

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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