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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 447/TST — Abastecimento de aeronave não gera periculosidade

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo NÃO têm direito ao adicional de periculosidade do art. 193 da CLT e do Anexo 2, item 1, "c", da NR-16. É exceção expressa à regra do abastecimento de inflamáveis: estar na área de risco durante o abastecimento normalmente caracteriza a exposição, mas a permanência a bordo, por si, não. A súmula separa dois grupos dentro do mesmo pátio, e a diferença vale 30% do salário: quem opera ou auxilia o abastecimento — operador de rampa, abastecedor, quem manuseia o mangote ou permanece na área delimitada de risco — é alcançado pelo Anexo 2; quem apenas permanece a bordo, como comissário e pessoal de limpeza dentro da aeronave, cai nesta súmula e não faz jus. O que se documenta é a posição física e a função de cada um durante o abastecimento, com layout do pátio, raio da área de risco e escala de trabalho — não a mera presença no aeroporto.

Fonte
TST, Súmula 447 (Res. 193/2013)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
14/08/2026

O que diz

"Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, 'c', da NR-16." (Res. 193/2013.)

É uma exceção expressa à regra geral do abastecimento de inflamáveis: normalmente, estar na área de risco durante o abastecimento caracteriza periculosidade; aqui, a permanência a bordo, por si só, não caracteriza.

Na prática da perícia

A súmula obriga a separar dois grupos dentro do mesmo pátio, e a diferença vale 30% do salário:

  • quem opera ou auxilia o abastecimento (operador de rampa, abastecedor, quem manuseia mangote ou permanece na área delimitada de risco) — alcançado pelo Anexo 2, item 1, "c";
  • quem apenas permanece a bordo durante o procedimento (tripulantes, comissários, pessoal de limpeza dentro da aeronave) — alcançado por esta súmula, e não faz jus.

O que o laudo tem de documentar é a posição física e a função durante o abastecimento, com layout do pátio, raio da área de risco e escala de trabalho — não a mera presença no aeroporto.

Exemplo

Perícia em aeroporto, dois reclamantes:

funçãoonde ficava no abastecimentoresultado
operador de rampapátio, dentro do raio de risco, conectando o mangotedevido (Anexo 2, 1, "c")
comissário de bordodentro da aeronave, cabineindevido (Súmula 447)

Mesmo voo, mesmo abastecimento, respostas opostas — e é por isso que o laudo descreve a posição de cada um, não a operação em bloco.

Erros que derrubam laudo

  • Estender o adicional a todos que estavam na aeronave, ignorando a súmula.
  • Negar o adicional a quem operava o abastecimento, por leitura larga demais da súmula.
  • Não delimitar o raio da área de risco do Anexo 2 no laudo.
  • Confundir periculosidade por inflamáveis com a de energia elétrica (Anexo 4), que tem outro enquadramento.

Conecta com

A NR-16 (Anexo 2, inflamáveis), o art. 193 da CLT, a Súmula 364 do TST (exposição intermitente) e o verbete de periculosidade por eletricidade.

periculosidade aeronave abastecimento inflamáveis NR-16 Súmula 447

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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