Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 447/TST — Abastecimento de aeronave não gera periculosidade
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo NÃO têm direito ao adicional de periculosidade do art. 193 da CLT e do Anexo 2, item 1, "c", da NR-16. É exceção expressa à regra do abastecimento de inflamáveis: estar na área de risco durante o abastecimento normalmente caracteriza a exposição, mas a permanência a bordo, por si, não. A súmula separa dois grupos dentro do mesmo pátio, e a diferença vale 30% do salário: quem opera ou auxilia o abastecimento — operador de rampa, abastecedor, quem manuseia o mangote ou permanece na área delimitada de risco — é alcançado pelo Anexo 2; quem apenas permanece a bordo, como comissário e pessoal de limpeza dentro da aeronave, cai nesta súmula e não faz jus. O que se documenta é a posição física e a função de cada um durante o abastecimento, com layout do pátio, raio da área de risco e escala de trabalho — não a mera presença no aeroporto.
- Fonte
- TST, Súmula 447 (Res. 193/2013)
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 14/08/2026
O que diz
"Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, 'c', da NR-16." (Res. 193/2013.)
É uma exceção expressa à regra geral do abastecimento de inflamáveis: normalmente, estar na área de risco durante o abastecimento caracteriza periculosidade; aqui, a permanência a bordo, por si só, não caracteriza.
Na prática da perícia
A súmula obriga a separar dois grupos dentro do mesmo pátio, e a diferença vale 30% do salário:
- quem opera ou auxilia o abastecimento (operador de rampa, abastecedor, quem manuseia mangote ou permanece na área delimitada de risco) — alcançado pelo Anexo 2, item 1, "c";
- quem apenas permanece a bordo durante o procedimento (tripulantes, comissários, pessoal de limpeza dentro da aeronave) — alcançado por esta súmula, e não faz jus.
O que o laudo tem de documentar é a posição física e a função durante o abastecimento, com layout do pátio, raio da área de risco e escala de trabalho — não a mera presença no aeroporto.
Exemplo
Perícia em aeroporto, dois reclamantes:
| função | onde ficava no abastecimento | resultado |
|---|---|---|
| operador de rampa | pátio, dentro do raio de risco, conectando o mangote | devido (Anexo 2, 1, "c") |
| comissário de bordo | dentro da aeronave, cabine | indevido (Súmula 447) |
Mesmo voo, mesmo abastecimento, respostas opostas — e é por isso que o laudo descreve a posição de cada um, não a operação em bloco.
Erros que derrubam laudo
- Estender o adicional a todos que estavam na aeronave, ignorando a súmula.
- Negar o adicional a quem operava o abastecimento, por leitura larga demais da súmula.
- Não delimitar o raio da área de risco do Anexo 2 no laudo.
- Confundir periculosidade por inflamáveis com a de energia elétrica (Anexo 4), que tem outro enquadramento.
Conecta com
A NR-16 (Anexo 2, inflamáveis), o art. 193 da CLT, a Súmula 364 do TST (exposição intermitente) e o verbete de periculosidade por eletricidade.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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