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Súmula 445/STJ — Expurgos do FGTS: o termo inicial é a data em que deveriam ter sido creditados
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO CREDITADAS. É o dispositivo que fixa a premissa de data do laudo de expurgos: a diferença de cada plano corre da competência em que o crédito a menor aconteceu, e não do ajuizamento, da citação, do trânsito em julgado ou de uma data única para todos os planos. A consequência aritmética é direta — cada expurgo tem o SEU termo inicial, e um cálculo que corrige tudo a partir de uma data só entrega valor a menor para os planos antigos e a maior para os recentes. ⚠️ A súmula é do FGTS; a poupança tem teses próprias (REsp 1.107.201/DF e 1.147.595/RS), e os índices dos dois NÃO são os mesmos.
- Fonte
- STJ, Súmula 445 (Primeira Seção, julgada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) — corpus/sumulas/sumulas-stj.md:1853
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 04/09/2026
O que diz
Súmula 445 do STJ — "As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas."
Primeira Seção, julgada em 28/04/2010, DJe 13/05/2010.
Na prática da perícia
Esta é uma súmula de data, e data é premissa de conta. Ela responde a pergunta que abre todo laudo de expurgos: de quando corre a correção de cada diferença?
A resposta é por competência: a diferença do Plano Verão corre de janeiro/1989, a do Collor I de março/1990, a do Collor II de fevereiro/1991 — cada uma da sua. Não corre do ajuizamento, não corre da citação, não corre do trânsito em julgado, e não corre de uma data única escolhida para simplificar a planilha.
O efeito é assimétrico e vale escrever no laudo: corrigir tudo a partir de uma data ÚNICA e recente entrega valor a menor para os planos antigos — que são justamente os de maior expurgo — e a maior para os recentes. Quem confere pelo outro lado costuma atacar exatamente aí.
⚠️ Termo inicial da CORREÇÃO não é termo inicial dos JUROS, e a súmula fala da correção. Os juros seguem o título executivo, e o laudo diz qual critério aplicou para cada um.
Erros que derrubam laudo
- Corrigir todos os expurgos a partir de uma data só.
- Adotar o ajuizamento ou o trânsito como termo inicial da correção.
- Aplicar à poupança os índices do FGTS, ou vice-versa: são séries diferentes, com percentuais diferentes por plano.
- Apresentar a conta sem a coluna da competência de cada diferença — sem ela a parte não tem como conferir o termo inicial que o perito usou.
Exemplo
Conta vinculada com saldo em três dos planos, laudo elaborado em 2026.
| plano | competência do crédito a menor | corrige a partir de |
|---|---|---|
| Verão | janeiro/1989 | 01/1989 |
| Collor I | março/1990 | 03/1990 |
| Collor II | fevereiro/1991 | 02/1991 |
Corrigir as três a partir de 01/1991 — uma data só, a mais recente — apaga dois anos de correção da diferença do Verão, que é a maior das três. É o erro que a súmula existe para impedir, e ele não aparece no total: só aparece quando alguém pede a memória por competência.
Conecta com
As teses da poupança (REsp 1.107.201/DF e 1.147.595/RS), que tratam do outro produto e têm índices próprios; a Súmula 43/STJ, que fixa o termo inicial da correção na dívida por ato ilícito — a mesma pergunta, noutro instituto; e a bancada de Cálculo FGTS, que é onde esta premissa vira número.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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