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Súmula 422/STJ — A Lei 4.380/1964 não limita os juros remuneratórios no SFH
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. É a súmula que derruba o pedido mais repetido do revisional habitacional — o teto de 10% ao ano lido naquele dispositivo. O perito que aplica esse teto de ofício entrega laudo com número que a jurisprudência não sustenta. A taxa do contrato prevalece, e a discussão sobre abusividade se faz pela comparação com a taxa média de mercado, não por limite legal.
- Fonte
- STJ, Súmula 422 (Corte Especial, julgada em 03/03/2010, DJe 24/05/2010; REPDJe 27/05/2010)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH."
Aquele dispositivo trata do plano de reajuste das prestações, e não de teto de juros. A leitura que dele extraía um limite de 10% ao ano está afastada.
Na prática da perícia
É o pedido mais repetido do revisional habitacional, e o mais fácil de errar: aplicar de ofício o teto de 10% ao ano e recalcular o financiamento inteiro por ele. O laudo sai com número que a jurisprudência não sustenta, e a impugnação é certa.
O que o perito faz:
1. Aplica a taxa do contrato. Ela prevalece.
2. Se houver quesito sobre abusividade, compara com a taxa média de mercado do Bacen para a modalidade e o período — que é o critério que sobrou, e não um limite legal.
3. Separa o que é juro do que é reajuste. O art. 6º trata de reajuste de prestação; misturá-lo com remuneração de capital é a confusão que gerou a súmula.
Exemplo
Financiamento habitacional de R$ 180.000,00, 240 meses, taxa contratada de 11,5% ao ano, celebrado em 2012.
- Pelo suposto teto de 10% a.a.: prestação inicial de R$ 1.737,00.
- Pela taxa do contrato: prestação inicial de R$ 1.919,00.
Recalcular pelo teto produziria diferença de R$ 182,00 por mês, R$ 43.680,00 no contrato — um crédito inexistente. Se o quesito pergunta sobre abusividade, a comparação correta é com a taxa média do Bacen para financiamento habitacional em 2012, e não com 10%.
Erros que derrubam laudo
- Aplicar o teto de 10% ao ano de ofício.
- Tratar a taxa média do Bacen como teto: ela é parâmetro de comparação, e superá-la não é, por si só, abusividade.
- Confundir SFH com SFI: são regimes distintos, e a súmula fala do SFH.
Conecta com
A Súmula 382 do STJ (juros acima de 12% não indicam abusividade por si sós), a Súmula 530 (taxa média quando o contrato não a prova) e os verbetes do SFH.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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