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Súmula 380/STJ — Ação revisional não afasta a mora
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Para o cálculo, significa que o laudo não pode suprimir encargos moratórios só porque há revisional em curso: a mora se descaracteriza pelo reconhecimento de abusividade dos encargos do período de normalidade, não pelo ajuizamento. Na prática, o perito apura os dois cenários e deixa a consequência jurídica para a sentença. ⚠️ O que a súmula NÃO garante é que entrar com a ação, sozinho, afaste os efeitos da inadimplência — inclusive a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa): quem está em mora segue em mora enquanto ela não for descaracterizada.
- Fonte
- Súmula 380 do STJ (Segunda Seção, 2009)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 12/08/2026
O que diz
"A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."
Editada pela Segunda Seção do STJ em 2009, junto com as Súmulas 379 e 381, para uniformizar o julgamento dos contratos bancários.
O que ela não diz: que a mora é sempre devida. A mora se descaracteriza quando se reconhece a abusividade dos encargos do período de normalidade — juros remuneratórios e capitalização, não os encargos moratórios. O que a súmula afasta é o efeito automático: ajuizar a revisional, por si só, não suspende a mora nem impede seus efeitos.
O que o cliente pergunta, com as palavras dele
"Estou discutindo o contrato na justiça — isso impede meu nome de ir para o cadastro?" A resposta que a súmula dá é não, por si só não impede. Enquanto a mora não for descaracterizada, o devedor continua inadimplente para todos os efeitos, e entre eles está a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa) — o que o cliente chama de "nome sujo" ou "negativação". Processar o banco, sozinho, não limpa nada.
⚠️ Isto não é o perito decidindo: a abstenção da negativação, quando cabível, é medida do juízo e depende do que se reconhecer sobre os encargos. O que o laudo tem de entregar é o dado que sustenta a decisão — quais encargos são do período de normalidade e quais são de mora, separados por janela.
Na prática da perícia
O perito não decide se há mora — mas o laudo é o que dá ao juiz os elementos para decidir, e isso muda a estrutura do cálculo:
- Apure em cenários. Cenário 1: contrato como está. Cenário 2: contrato com os expurgos pedidos. Se o expurgo do cenário 2 alcança os encargos do período de normalidade, o laudo deve dizer isso expressamente — é o dado que permite ao juiz aplicar (ou não) a descaracterização.
- Não suprima encargo moratório por conta própria. Retirar multa e juros de mora "porque há revisional" é aplicar consequência jurídica que a súmula nega.
- Separe as datas. Encargo de normalidade e encargo de mora incidem em janelas diferentes; o laudo que soma tudo numa coluna só impede qualquer análise posterior.
Exemplo
Financiamento de veículo com 8 parcelas em atraso, revisional ajuizada no 3º mês de inadimplência pedindo o afastamento da capitalização mensal.
O laudo apresenta:
- Cenário A — contrato original: saldo devedor de R$ 42.310,55, com multa de 2% e juros de mora de 1% a.m. sobre as parcelas vencidas.
- Cenário B — sem capitalização mensal (se o juiz entender ilícita): saldo de R$ 39.874,12.
- Nota técnica: a diferença de R$ 2.436,43 decorre de encargo do período de normalidade; se reconhecida a abusividade, é matéria de mora a ser decidida pelo juízo.
O que o perito não escreve: "não há mora porque a ação foi proposta".
Erros que derrubam laudo
- Zerar multa e juros moratórios porque existe ação revisional.
- Apurar um cenário só, obrigando o juiz a devolver o laudo para complementação.
- Confundir encargo de normalidade com encargo de mora ao dizer o que foi expurgado.
- Afirmar que a mora está descaracterizada — conclusão jurídica, fora do art. 473, § 2º, do CPC.
Conecta com
A Súmula 381/STJ (abusividade de ofício), a Súmula 379/STJ (juros moratórios), a Súmula 472/STJ (comissão de permanência), a Súmula 296/STJ e os limites da atuação do perito.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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