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Súmula 379/STJ — Juros moratórios em contrato bancário
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Atenção ao que a súmula NÃO diz: o teto é dos juros de MORA (encargo pelo atraso), não dos juros remuneratórios, que não têm limite de 12% a.a. (Súmula 382 e Tema 246). No laudo revisional os dois têm de ser separados linha a linha, com a mora incidindo só a partir do vencimento não pago. Mora acima de 1% a.m. em contrato bancário é expurgo direto, sem depender de prova de abusividade.
- Fonte
- STJ, Súmula 379
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 26/07/2026
O que diz
"Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês."
Trata dos juros de mora — os do período de inadimplência —, não dos remuneratórios. A distinção é essencial: os remuneratórios não têm limite (Súmula 382), os moratórios têm.
Na prática da perícia
O laudo revisional precisa separar, nos extratos e na planilha do banco, três encargos que costumam vir misturados:
1. Juros remuneratórios — a taxa do contrato, sem limite legal (aferida pelo Tema 246).
2. Juros moratórios — limitados a 1% ao mês (Súmula 379).
3. Multa contratual — limitada a 2% nas relações de consumo (art. 52, § 1º, do CDC).
Somados aos três, ainda pode aparecer a comissão de permanência, que exclui a exigibilidade dos demais (Súmula 472).
O expurgo típico do laudo é o excedente do 1% ao mês nos juros de mora. Bancos frequentemente cobram mora de 1% mais os remuneratórios mais multa — o que, havendo comissão de permanência, é vedado pela Súmula 472; e não havendo, exige a verificação de cada limite.
A ressalva "não regidos por legislação específica" preserva regimes próprios, como o do crédito rural e o do SFH.
Exemplo
Contrato de crédito pessoal inadimplente. A planilha do banco cobra, no mês:
| Encargo | Taxa cobrada | Limite | Situação |
|---|---|---|---|
| Juros remuneratórios | 3,20% a.m. | sem limite legal | comparar com a média (Tema 246) |
| Juros moratórios | 2,00% a.m. | 1% a.m. (Súmula 379) | excedente de 1% a.m. |
| Multa contratual | 10% | 2% (CDC, art. 52, § 1º) | excedente de 8% |
Expurgo sobre saldo de R$ 40.000, em 18 meses de inadimplência:
- Juros de mora excedentes: 40.000 × 1% × 18 = R$ 7.200,00
- Multa excedente: 40.000 × 8% = R$ 3.200,00
- Total a expurgar: R$ 10.400,00, mais os efeitos da incorporação desses valores ao saldo ao longo do período.
O laudo apresenta o recálculo com os encargos dentro dos limites e a diferença apurada.
Erros que derrubam laudo
- Confundir juros moratórios com remuneratórios ao aplicar o limite.
- Não verificar a multa contratual (limite de 2% no CDC).
- Esquecer a Súmula 472 quando há comissão de permanência.
- Aplicar o limite de 1% a contrato regido por legislação específica.
- Expurgar o excedente sem recalcular o efeito da sua incorporação ao saldo.
Conecta com
As Súmulas 382, 472 e 530 do STJ, o art. 52, § 1º, do CDC, a Súmula 297 do STJ e o Tema 246.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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