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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 379/STJ — Juros moratórios em contrato bancário

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Atenção ao que a súmula NÃO diz: o teto é dos juros de MORA (encargo pelo atraso), não dos juros remuneratórios, que não têm limite de 12% a.a. (Súmula 382 e Tema 246). No laudo revisional os dois têm de ser separados linha a linha, com a mora incidindo só a partir do vencimento não pago. Mora acima de 1% a.m. em contrato bancário é expurgo direto, sem depender de prova de abusividade.

Fonte
STJ, Súmula 379
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
26/07/2026

O que diz

"Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês."

Trata dos juros de mora — os do período de inadimplência —, não dos remuneratórios. A distinção é essencial: os remuneratórios não têm limite (Súmula 382), os moratórios têm.

Na prática da perícia

O laudo revisional precisa separar, nos extratos e na planilha do banco, três encargos que costumam vir misturados:

1. Juros remuneratórios — a taxa do contrato, sem limite legal (aferida pelo Tema 246).

2. Juros moratórios — limitados a 1% ao mês (Súmula 379).

3. Multa contratual — limitada a 2% nas relações de consumo (art. 52, § 1º, do CDC).

Somados aos três, ainda pode aparecer a comissão de permanência, que exclui a exigibilidade dos demais (Súmula 472).

O expurgo típico do laudo é o excedente do 1% ao mês nos juros de mora. Bancos frequentemente cobram mora de 1% mais os remuneratórios mais multa — o que, havendo comissão de permanência, é vedado pela Súmula 472; e não havendo, exige a verificação de cada limite.

A ressalva "não regidos por legislação específica" preserva regimes próprios, como o do crédito rural e o do SFH.

Exemplo

Contrato de crédito pessoal inadimplente. A planilha do banco cobra, no mês:

EncargoTaxa cobradaLimiteSituação
Juros remuneratórios3,20% a.m.sem limite legalcomparar com a média (Tema 246)
Juros moratórios2,00% a.m.1% a.m. (Súmula 379)excedente de 1% a.m.
Multa contratual10%2% (CDC, art. 52, § 1º)excedente de 8%

Expurgo sobre saldo de R$ 40.000, em 18 meses de inadimplência:

  • Juros de mora excedentes: 40.000 × 1% × 18 = R$ 7.200,00
  • Multa excedente: 40.000 × 8% = R$ 3.200,00
  • Total a expurgar: R$ 10.400,00, mais os efeitos da incorporação desses valores ao saldo ao longo do período.

O laudo apresenta o recálculo com os encargos dentro dos limites e a diferença apurada.

Erros que derrubam laudo

  • Confundir juros moratórios com remuneratórios ao aplicar o limite.
  • Não verificar a multa contratual (limite de 2% no CDC).
  • Esquecer a Súmula 472 quando há comissão de permanência.
  • Aplicar o limite de 1% a contrato regido por legislação específica.
  • Expurgar o excedente sem recalcular o efeito da sua incorporação ao saldo.

Conecta com

As Súmulas 382, 472 e 530 do STJ, o art. 52, § 1º, do CDC, a Súmula 297 do STJ e o Tema 246.

juros de mora bancário limite revisional

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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