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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 305/TST — FGTS sobre o aviso indenizado

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS. Enunciado curto que resolve uma aparente contradição: o aviso indenizado é verba indenizatória para INSS e IR, mas sofre FGTS — é a única indenizatória nessa linha, ao contrário das férias indenizadas com o terço e da multa de 40%, que não sofrem. A consequência vem em cadeia: o FGTS sobre o aviso indenizado entra na base da multa de 40%, e esquecê-lo perde duas parcelas, não uma. A súmula também fundamenta a projeção do contrato, junto com a OJ 82 da SDI-1: se o período do aviso sofre FGTS, o contrato se prolonga por ele para efeitos legais, acrescentando um avo de 13º e um de férias. Exemplo: aviso indenizado de 48 dias sobre salário de R$ 3.000 dá R$ 4.800,00; 8% são R$ 384,00 e o reflexo na multa, R$ 153,60, somando R$ 537,60. Com salário de R$ 10.000 e aviso de 90 dias, o esquecimento custa R$ 3.360 ao trabalhador.

Fonte
TST, Súmula 305
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

"O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS."

Enunciado curto que resolve uma aparente contradição: o aviso indenizado é verba indenizatória para INSS e IR, mas sofre FGTS.

Na prática da perícia

A tabela que evita o erro:

VerbaINSSIRRFFGTS
Aviso prévio trabalhadosimsimsim
Aviso prévio indenizadonãonãosim (Súmula 305)
Férias indenizadas + 1/3nãonãonão
Multa de 40%nãonãonão

O aviso indenizado é a única verba indenizatória que sofre FGTS — e é por isso que ela aparece isolada nessa linha.

Consequência em cadeia: o FGTS sobre o aviso indenizado entra na base da multa de 40%. Esquecê-lo perde duas parcelas, não uma.

A súmula também é o fundamento da projeção do contrato (junto com a OJ 82 da SDI-1): se o período do aviso sofre FGTS, é porque o contrato se prolonga por ele para efeitos legais.

Exemplo

Aviso prévio indenizado de 48 dias, salário R$ 3.000. Saldo de FGTS na conta: R$ 20.000.

Aviso indenizado: (3.000 ÷ 30) × 48 = R$ 4.800,00

FGTS sobre o aviso (Súmula 305):

  • 4.800 × 8% = R$ 384,00

Reflexo na multa de 40%:

  • 384 × 40% = R$ 153,60

Total gerado pela súmula: R$ 537,60

Se o perito esquecer, a conta perde os R$ 384 do FGTS e os R$ 153,60 da multa. Em contrato com salário de R$ 10.000 e aviso de 90 dias, o esquecimento custa R$ 3.360 ao trabalhador.

E há o efeito indireto, maior: a projeção que a súmula fundamenta acrescenta um avo de 13º e um de férias, como no verbete da OJ 82.

Erros que derrubam laudo

  • Excluir o aviso indenizado da base do FGTS por ser indenizatório.
  • Incluir o aviso indenizado nas bases de INSS e IR (aí sim é indenizatório).
  • Calcular o FGTS sobre o aviso mas esquecer o reflexo na multa de 40%.
  • Não projetar o contrato pelo período do aviso.

Conecta com

A OJ 82 da SDI-1, a Lei 8.036/90 (arts. 15 e 18), o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91, a Lei 12.506/2011 e o verbete de avos.

aviso prévio FGTS projeção indenizado

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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