Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 305/TST — FGTS sobre o aviso indenizado
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS. Enunciado curto que resolve uma aparente contradição: o aviso indenizado é verba indenizatória para INSS e IR, mas sofre FGTS — é a única indenizatória nessa linha, ao contrário das férias indenizadas com o terço e da multa de 40%, que não sofrem. A consequência vem em cadeia: o FGTS sobre o aviso indenizado entra na base da multa de 40%, e esquecê-lo perde duas parcelas, não uma. A súmula também fundamenta a projeção do contrato, junto com a OJ 82 da SDI-1: se o período do aviso sofre FGTS, o contrato se prolonga por ele para efeitos legais, acrescentando um avo de 13º e um de férias. Exemplo: aviso indenizado de 48 dias sobre salário de R$ 3.000 dá R$ 4.800,00; 8% são R$ 384,00 e o reflexo na multa, R$ 153,60, somando R$ 537,60. Com salário de R$ 10.000 e aviso de 90 dias, o esquecimento custa R$ 3.360 ao trabalhador.
- Fonte
- TST, Súmula 305
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
"O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS."
Enunciado curto que resolve uma aparente contradição: o aviso indenizado é verba indenizatória para INSS e IR, mas sofre FGTS.
Na prática da perícia
A tabela que evita o erro:
| Verba | INSS | IRRF | FGTS |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio trabalhado | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | não | não | sim (Súmula 305) |
| Férias indenizadas + 1/3 | não | não | não |
| Multa de 40% | não | não | não |
O aviso indenizado é a única verba indenizatória que sofre FGTS — e é por isso que ela aparece isolada nessa linha.
Consequência em cadeia: o FGTS sobre o aviso indenizado entra na base da multa de 40%. Esquecê-lo perde duas parcelas, não uma.
A súmula também é o fundamento da projeção do contrato (junto com a OJ 82 da SDI-1): se o período do aviso sofre FGTS, é porque o contrato se prolonga por ele para efeitos legais.
Exemplo
Aviso prévio indenizado de 48 dias, salário R$ 3.000. Saldo de FGTS na conta: R$ 20.000.
Aviso indenizado: (3.000 ÷ 30) × 48 = R$ 4.800,00
FGTS sobre o aviso (Súmula 305):
- 4.800 × 8% = R$ 384,00
Reflexo na multa de 40%:
- 384 × 40% = R$ 153,60
Total gerado pela súmula: R$ 537,60
Se o perito esquecer, a conta perde os R$ 384 do FGTS e os R$ 153,60 da multa. Em contrato com salário de R$ 10.000 e aviso de 90 dias, o esquecimento custa R$ 3.360 ao trabalhador.
E há o efeito indireto, maior: a projeção que a súmula fundamenta acrescenta um avo de 13º e um de férias, como no verbete da OJ 82.
Erros que derrubam laudo
- Excluir o aviso indenizado da base do FGTS por ser indenizatório.
- Incluir o aviso indenizado nas bases de INSS e IR (aí sim é indenizatório).
- Calcular o FGTS sobre o aviso mas esquecer o reflexo na multa de 40%.
- Não projetar o contrato pelo período do aviso.
Conecta com
A OJ 82 da SDI-1, a Lei 8.036/90 (arts. 15 e 18), o art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91, a Lei 12.506/2011 e o verbete de avos.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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