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Súmula 30/STJ — Comissão de permanência não acumula com correção monetária
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. É a mais antiga das súmulas do bloco da comissão de permanência e a que o laudo aplica primeiro: encontrada a cobrança das duas no mesmo período, a correção monetária sai da conta, porque a comissão de permanência já embute a recomposição do valor da moeda. Some-se a ela a Súmula 294 (a comissão é a taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato) e a Súmula 472 (a cobrança exclui juros remuneratórios, moratórios e multa): as três descrevem o mesmo encargo por ângulos diferentes, e o expurgo no recálculo é a soma delas, não a escolha de uma.
- Fonte
- STJ, Súmula 30 (Segunda Seção, julgada em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."
É a primeira das súmulas do bloco da comissão de permanência, e a mais simples: a comissão já embute a recomposição do valor da moeda. Cobrá-la junto com correção monetária é cobrar duas vezes a mesma coisa.
Na prática da perícia
O exame é mês a mês, na planilha de evolução do débito, e tem três passos:
1. Achar a comissão de permanência. Ela raramente vem com esse nome: aparece como "encargos de inadimplência", "encargos por atraso" ou embutida num percentual único.
2. Achar a correção monetária no mesmo período — índice aplicado ao saldo, ou atualização pela TR/IGP-M.
3. Expurgar a correção monetária, não a comissão. A comissão é devida; o que é indevido é a soma.
⚠️ A ordem importa: expurgar a comissão e manter a correção inverte o resultado a favor do banco quando a comissão é maior, e a favor do devedor quando é menor. A súmula diz qual das duas sai, e sai a correção monetária.
Exemplo
Saldo devedor de R$ 40.000,00, um mês de inadimplência. A planilha do banco lança:
| Encargo | Valor |
|---|---|
| Comissão de permanência (3,2%) | R$ 1.280,00 |
| Correção monetária (IGP-M 0,8%) | R$ 320,00 |
| Total | R$ 1.600,00 |
Pela Súmula 30, os R$ 320,00 de correção monetária são inexigíveis: fica a comissão de R$ 1.280,00. Em 24 meses de inadimplência com o mesmo perfil, o expurgo passa de R$ 7.600,00 antes de qualquer outro exame.
Erros que derrubam laudo
- Expurgar a comissão e manter a correção — é o inverso do que a súmula diz.
- Parar na Súmula 30. Ela trata só da correção monetária; juros, mora e multa saem pela Súmula 472, e o teto vem da 294. As três se aplicam juntas.
- Não achar a comissão porque o contrato a chama por outro nome.
- Aplicar a súmula ao período de normalidade: comissão de permanência é encargo de inadimplência.
Conecta com
As Súmulas 294, 296 e 472 do STJ (o mesmo encargo por outros ângulos), a Súmula 379 (mora até 1% ao mês) e o verbete da taxa média do Bacen.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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