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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 30/STJ — Comissão de permanência não acumula com correção monetária

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. É a mais antiga das súmulas do bloco da comissão de permanência e a que o laudo aplica primeiro: encontrada a cobrança das duas no mesmo período, a correção monetária sai da conta, porque a comissão de permanência já embute a recomposição do valor da moeda. Some-se a ela a Súmula 294 (a comissão é a taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato) e a Súmula 472 (a cobrança exclui juros remuneratórios, moratórios e multa): as três descrevem o mesmo encargo por ângulos diferentes, e o expurgo no recálculo é a soma delas, não a escolha de uma.

Fonte
STJ, Súmula 30 (Segunda Seção, julgada em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."

É a primeira das súmulas do bloco da comissão de permanência, e a mais simples: a comissão já embute a recomposição do valor da moeda. Cobrá-la junto com correção monetária é cobrar duas vezes a mesma coisa.

Na prática da perícia

O exame é mês a mês, na planilha de evolução do débito, e tem três passos:

1. Achar a comissão de permanência. Ela raramente vem com esse nome: aparece como "encargos de inadimplência", "encargos por atraso" ou embutida num percentual único.

2. Achar a correção monetária no mesmo período — índice aplicado ao saldo, ou atualização pela TR/IGP-M.

3. Expurgar a correção monetária, não a comissão. A comissão é devida; o que é indevido é a soma.

⚠️ A ordem importa: expurgar a comissão e manter a correção inverte o resultado a favor do banco quando a comissão é maior, e a favor do devedor quando é menor. A súmula diz qual das duas sai, e sai a correção monetária.

Exemplo

Saldo devedor de R$ 40.000,00, um mês de inadimplência. A planilha do banco lança:

EncargoValor
Comissão de permanência (3,2%)R$ 1.280,00
Correção monetária (IGP-M 0,8%)R$ 320,00
TotalR$ 1.600,00

Pela Súmula 30, os R$ 320,00 de correção monetária são inexigíveis: fica a comissão de R$ 1.280,00. Em 24 meses de inadimplência com o mesmo perfil, o expurgo passa de R$ 7.600,00 antes de qualquer outro exame.

Erros que derrubam laudo

  • Expurgar a comissão e manter a correção — é o inverso do que a súmula diz.
  • Parar na Súmula 30. Ela trata só da correção monetária; juros, mora e multa saem pela Súmula 472, e o teto vem da 294. As três se aplicam juntas.
  • Não achar a comissão porque o contrato a chama por outro nome.
  • Aplicar a súmula ao período de normalidade: comissão de permanência é encargo de inadimplência.

Conecta com

As Súmulas 294, 296 e 472 do STJ (o mesmo encargo por outros ângulos), a Súmula 379 (mora até 1% ao mês) e o verbete da taxa média do Bacen.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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