Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 293/TST — Agente insalubre diverso do apontado
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A Súmula 293 do TST: a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. A inicial alega ruído, a perícia encontra agente químico — o pedido não cai por isso, porque o objeto é a condição de trabalho, não a hipótese jurídica do advogado. O que ela não dispensa: o agente encontrado precisa estar na NR-15 (Súmula 448, I); o ambiente precisa ser investigado, e não apenas testada a hipótese da inicial; e as partes precisam poder se manifestar sobre o agente diverso. Daí o levantamento completo dos agentes do posto — dosimetria com NEN de 79,4 dB(A), abaixo do limite de 85 do Anexo 1, não encerra o exame se a galvanoplastia opera banhos de cromo hexavalente e níquel em tanques abertos, com 0,041 mg/m³ contra o limite de 0,04 do Anexo 11, grau máximo. Encontrado agente diverso, diga-o expressamente e invoque a súmula.
- Fonte
- TST, Súmula 293
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
"A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade."
Traduzindo: a petição inicial alega ruído, a perícia encontra agente químico — o pedido não cai por isso.
Na prática da perícia
A súmula libera o perito de uma amarra que não faz sentido técnico. O objeto da perícia é a condição de trabalho, não a hipótese jurídica do advogado.
O que ela não dispensa:
- o agente encontrado precisa estar na NR-15 (Súmula 448, I);
- a perícia deve investigar o ambiente, não apenas testar a hipótese da inicial;
- o contraditório — as partes precisam poder se manifestar sobre o agente diverso.
A consequência operacional é importante: o perito deve fazer o levantamento completo dos agentes presentes no posto, e não só medir o que a inicial apontou. Um laudo que mede apenas ruído porque a inicial falou em ruído, sem examinar os demais agentes, é incompleto.
E quando encontrar agente diverso, deve dizê-lo expressamente, indicando que a Súmula 293 permite o aproveitamento — para que o juiz não se sinta preso ao pedido literal.
Exemplo
Inicial alega insalubridade por ruído em setor de galvanoplastia.
Perícia:
"Ruído — dosimetria de jornada completa registrou NEN de 79,4 dB(A), inferior ao limite de tolerância de 85 dB(A) do Anexo 1 da NR-15. Não há insalubridade por este agente.
Levantamento dos demais agentes do posto — o setor de galvanoplastia opera banhos de cromo hexavalente e níquel, com tanques abertos e exaustão localizada parcial. A avaliação quantitativa de cromo hexavalente registrou 0,041 mg/m³, superior ao limite de tolerância de 0,04 mg/m³ do Anexo 11 da NR-15.
Conclusão: embora afastada a insalubridade pelo agente apontado na inicial (ruído), verificou-se exposição acima do limite de tolerância a cromo hexavalente, agente previsto no Anexo 11 da NR-15, com enquadramento em grau máximo. Nos termos da Súmula 293 do TST, a constatação de agente diverso do apontado na inicial não prejudica o pedido."
Um laudo que tivesse medido só o ruído concluiria pela improcedência — e estaria tecnicamente errado.
Erros que derrubam laudo
- Medir apenas o agente da inicial.
- Encontrar agente diverso e não mencioná-lo por entender que "não foi pedido".
- Aproveitar agente que não está na NR-15.
- Não dar às partes oportunidade de se manifestar sobre o agente diverso.
Conecta com
A Súmula 448 do TST, a NR-15, a Súmula 47 (intermitência), o art. 195 da CLT e o art. 473, § 3º, do CPC (poderes de investigação).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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