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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 289/TST — EPI não elimina automaticamente a insalubridade

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

O simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. O que elide o adicional é a neutralização efetiva do agente, e o exame tem quatro camadas: fornecimento com ficha de entrega assinada e datada; adequação ao agente e ao nível de exposição, pois protetor com NRR insuficiente para 100 dB(A) não neutraliza; Certificado de Aprovação válido na data do fornecimento; e uso efetivo com treinamento documentado (item 6.6.1 da NR-06), ordens de serviço, registros de fiscalização, higienização e troca periódica. Falhando qualquer camada, o adicional é devido — e a quarta é a que quase sempre falta. Em ruído, a atenuação real se apura por NRRsf ou octave band, jamais por subtração simples do nível medido, e a quantidade entregue tem de ser confrontada com a vida útil declarada pelo fabricante; em agentes químicos, verifica-se a compatibilidade do material com a substância.

Fonte
TST, Súmula 289
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

"O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado."

A súmula inverte a lógica intuitiva: entregar EPI não basta. O que elide o adicional é a neutralização efetiva do agente.

Na prática da perícia

O perito precisa examinar quatro camadas, e não apenas a primeira:

1. Fornecimento — ficha de entrega assinada, com data e identificação do EPI.

2. Adequação — o EPI é o adequado ao agente e ao nível de exposição? Protetor com NRR insuficiente para 100 dB(A) não neutraliza.

3. Certificado de Aprovação (CA) válido na data do fornecimento.

4. Uso efetivo e fiscalização — treinamento documentado, ordens de serviço, registros de fiscalização, higienização e troca periódica.

Falhando qualquer camada, o EPI não neutraliza e o adicional é devido. Na prática, a camada 4 é a que quase sempre falta: a empresa entrega, colhe assinatura e não fiscaliza nem documenta.

Para ruído, a atenuação real deve ser calculada (NRRsf ou método octave band), não simplesmente subtraída do nível medido. Para agentes químicos, verifica-se a compatibilidade do material do EPI com a substância.

Exemplo

Perícia de ruído: exposição medida de 92 dB(A), limite do Anexo 1 da NR-15 é 85 dB(A).

"EPI fornecido: protetor auditivo tipo plug, CA 31234, NRRsf declarado de 12 dB.

Atenuação real: 92 − 12 = 80 dB(A), teoricamente abaixo do limite de tolerância.

Exame das demais camadas:

— fichas de entrega de fls. 210/238: fornecimento comprovado em 4 datas ao longo de 36 meses, com um único par por entrega;

— vida útil do modelo, conforme o fabricante: 15 dias de uso contínuo;

— 4 entregas em 36 meses correspondem a cobertura de aproximadamente 60 dias — menos de 6% do período;

— não há registro de treinamento (item 6.6.1 da NR-06) nem de fiscalização do uso efetivo.

Conclusão técnica: embora o EPI fornecido tenha atenuação nominal suficiente, a quantidade entregue é incompatível com a vida útil do equipamento e não há comprovação de treinamento ou fiscalização. Nos termos da Súmula 289 do TST, não se caracteriza a neutralização da nocividade."

Essa análise é o que transforma um laudo genérico em prova decisiva.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir pela neutralização só com a ficha de entrega.
  • Não conferir a validade do CA na data do fornecimento.
  • Subtrair o NRR do nível medido sem o fator de segurança adequado.
  • Não confrontar a quantidade entregue com a vida útil do EPI.
  • Ignorar a ausência de treinamento e de fiscalização.

Conecta com

A NR-15, a NR-06 (EPI), a Súmula 448 do TST, o art. 195 da CLT e o verbete de adicionais.

insalubridade EPI neutralização prova perícia

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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