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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 259/STJ — Prestação de contas pelo titular de conta-corrente

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. É a porta processual da perícia contábil em conta-corrente: o correntista não precisa apontar de antemão o lançamento indevido para exigir que a instituição bancária demonstre, em forma contábil, receitas, despesas e o saldo. O objeto do exame não é achar o erro, é conferir se as contas prestadas são contas — extrato solto e planilha-resumo do banco não têm forma contábil; cada lançamento precisa de lastro documental; tarifa cobrada precisa de previsão contratual e fato gerador demonstrado; débito de seguro não contratado se aponta. A conclusão é um número: o saldo a favor de um lado ou do outro, que a sentença transforma em título executivo. Mês sem extrato fica declarado como não apurado, nunca estimado. Não se confunde com revisional — aqui não se discute de saída a legalidade da taxa, discute-se se a instituição demonstrou o que lançou.

Fonte
STJ, Súmula 259 (Segunda Seção, julgada em 28/11/2001, DJ 06/02/2002, p. 189)
Texto oficial
scon.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária."

O correntista não precisa apontar de antemão o lançamento indevido para exigir que o banco demonstre o que fez com o dinheiro. É a porta processual da perícia contábil em conta-corrente.

Na prática da perícia

A perícia aqui tem objeto próprio, e ele não é "achar o erro": é conferir se as contas prestadas são contas.

O que o laudo examina:

1. Forma contábil. As contas vieram em forma contábil, especificando receitas, despesas e o saldo? Extrato solto não é prestação de contas.

2. Lastro documental. Cada lançamento tem documento que o sustente? Tarifa cobrada tem previsão contratual e fato gerador demonstrado?

3. O saldo. A conclusão da perícia é um número: quanto sobra para um lado ou para o outro. É esse saldo que a sentença transforma em título executivo.

⚠️ Não confunda com revisional. Aqui não se discute, de saída, a legalidade da taxa — discute-se se o banco demonstrou o que lançou.

Exemplo

Correntista pede contas de 36 meses. O banco apresenta extratos e uma planilha-resumo. O perito confere e conclui:

ItemSituação
Lançamentos com documento de suporte1.184 de 1.290
Tarifas sem previsão contratualR$ 3.870,00
Débitos de seguro não contratadoR$ 2.240,00
Meses sem extrato2 (não apurados)

Saldo apurado a favor do correntista: R$ 6.110,00, mais os dois meses que ficam declarados como não apurados por falta de documento — declarados, e não estimados.

Erros que derrubam laudo

  • Tratar a ação como revisional e ir direto ao recálculo de juros.
  • Aceitar planilha-resumo do banco como prestação de contas: falta a forma contábil.
  • Fechar um saldo "completo" quando faltam meses. Lacuna se declara.

Conecta com

A Súmula 233 do STJ (iliquidez do contrato de abertura de crédito) e o verbete do CPC sobre a ação de exigir contas.

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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