Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 258/STJ — Nota promissória vinculada a abertura de crédito não tem autonomia
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou: emitida como GARANTIA do contrato, carrega a iliquidez de origem e perde a autonomia cambial. É o fecho da Súmula 233 — não basta trocar o contrato ilíquido pela nota que o garante. Na perícia, o valor escrito na cártula não é o valor apurado; é o que a instituição preencheu, em regra depois, com base na própria planilha. O roteiro: ler a nota e o contrato juntos, verificando se há vinculação expressa e se a data de emissão ficou em branco ou o valor foi preenchido a posteriori; apurar pelo contrato, reconstituindo a conta com as taxas e os encargos de cada período; comparar o valor da nota com o apurado e abrir a diferença competência a competência, porque diferença sem causa é achado, não prova. A nulidade é do juízo. Nota emitida como promessa de pagamento, sem vínculo, essa mantém a autonomia.
- Fonte
- STJ, Súmula 258 (Segunda Seção, julgada em 12/09/2001, DJ 24/09/2001, p. 363; REPDJ 23/10/2001, p. 215)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou."
É o fecho da Súmula 233. Se o contrato é ilíquido, a nota promissória emitida como garantia dele não se descola: ela carrega a iliquidez de origem e perde a autonomia cambial.
Na prática da perícia
O que muda no trabalho: o valor escrito na nota não é o valor apurado. Ele é o que a instituição preencheu, normalmente depois, com base na própria planilha.
O roteiro:
1. Ler a nota e o contrato juntos. Há vinculação expressa? Data de emissão em branco, valor preenchido depois?
2. Apurar pelo contrato, não pela nota: reconstituição da conta, com taxas e encargos por período.
3. Comparar o valor da nota com o apurado, e explicar a diferença — de onde ela vem, competência a competência.
O laudo não declara a nulidade da nota; isso é do juiz. O laudo mostra que o número da cártula não tem lastro na conta, ou tem, e em quanto.
Exemplo
Nota promissória de R$ 152.000,00 vinculada a contrato de abertura de crédito. A reconstituição da conta-corrente devolve saldo de R$ 118.700,00 na mesma data.
| Item | Valor |
|---|---|
| Nota promissória | R$ 152.000,00 |
| Saldo reconstituído | R$ 118.700,00 |
| Diferença a explicar | R$ 33.300,00 |
Aberta a diferença: R$ 21.400,00 de comissão de permanência cumulada com juros e multa, e R$ 11.900,00 de capitalização mensal sem cláusula expressa em contrato anterior a 31/03/2000. A nota, isolada, não deixaria nada disso aparecer.
Erros que derrubam laudo
- Tomar o valor da nota como saldo provado e conferir só a aritmética a partir dele.
- Apresentar a diferença sem abrir a composição — diferença sem causa é achado, não prova.
- Confundir com nota promissória autônoma, emitida como promessa de pagamento e sem vínculo: essa mantém a autonomia.
Conecta com
A Súmula 233 do STJ (o contrato de abertura de crédito não é título executivo) e os verbetes de comissão de permanência e capitalização.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
Testar 30 dias grátis Ver a base inteira