Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmulas 176, 287 e 288/STJ — Taxa ANBID/CETIP nula; a TBF não indexa, a TJLP indexa
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Súmula 176: é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. Súmula 287: a TBF não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. Súmula 288: a TJLP pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários. As três decidem qual taxa o contrato bancário pode usar, e o perito as confere na cláusula de encargos antes de recalcular. A TBF é calculada a partir da remuneração dos CDBs, e não da variação de preços, e usada como correção embute juros na atualização. Anulada a cláusula ANBID/CETIP, a taxa que entra no lugar é a que o título judicial fixar. A súmula permite a TJLP, mas não a impõe: vale o indexador pactuado.
- Fonte
- STJ, Súmulas 176, 287 e 288 (Segunda Seção)
- Texto oficial
- scon.stj.jus.br
- Conferido em
- 13/09/2026
O que diz
- Súmula 176 (Segunda Seção, j. 23/10/1996, DJ 06/11/1996) — "É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP."
- Súmula 287 (Segunda Seção, j. 28/04/2004, DJ 13/05/2004) — "A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários."
- Súmula 288 (Segunda Seção, j. 28/04/2004, DJ 13/05/2004) — "A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários."
As três respondem à mesma pergunta da revisional: a taxa que o contrato bancário escolheu pode ficar na conta? A 176 trata de taxa de juros; a 287 e a 288, de indexador de correção monetária.
Na prática da perícia
Antes de recalcular, leia a cláusula de encargos e separe o que é juros do que é atualização:
1. Taxa ANBID/CETIP como juros — cláusula nula. O perito não escolhe a taxa substituta: aplica a que o título judicial fixar e registra, na memória de cálculo, qual foi e de onde veio.
2. TBF como indexador — não pode. A TBF é calculada a partir da remuneração dos CDBs, isto é, de rendimento de aplicação, e não de variação de preços. Usada como correção, ela atualiza o saldo com juros embutidos, e os juros do contrato ainda correm por cima.
3. TJLP como indexador — pode. A súmula admite a TJLP; ela não a impõe. Vale o indexador pactuado, e a TJLP não entra no lugar de outro índice que o contrato tenha escolhido.
Exemplo
Saldo de R$ 100.000,00, juros contratados de 1% a.m. e atualização pela TBF, num mês em que a TBF (valor hipotético) foi de 0,90%.
| Lançamento do banco | Valor |
|---|---|
| Atualização pela TBF (0,90%) | R$ 900,00 |
| Juros de 1% sobre o saldo atualizado (R$ 100.900,00) | R$ 1.009,00 |
| Encargo do mês | R$ 1.909,00 |
Pela Súmula 287, a atualização pela TBF sai. Se o título judicial não fixar outro índice, o encargo do mês fica nos juros contratados sobre o saldo: R$ 1.000,00, ou R$ 909,00 a menos. Se fixar, o perito aplica o índice fixado — e nunca a TBF.
Erros que derrubam laudo
- Manter a TBF porque está no contrato: é justamente a cláusula que a Súmula 287 afasta.
- Escolher por conta própria a taxa que substitui a ANBID/CETIP, em vez de aplicar a que o título fixou.
- Expurgar a TJLP pactuada como se a vedação da TBF valesse para ela.
- Confundir juros com correção: a Súmula 176 trata de taxa de juros; as Súmulas 287 e 288, de indexador de correção monetária.
Conecta com
A Súmula 296/STJ (juros remuneratórios à taxa média, limitada ao contratado), a Súmula 530/STJ (taxa média quando a contratada não se prova), a Súmula 30/STJ (correção monetária não se cumula com comissão de permanência) e a Súmula 472/STJ.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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