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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 171/TST — Férias proporcionais

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Salvo na hipótese de dispensa por justa causa, o empregado que se desliga tem direito a férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Vale inclusive no pedido de demissão com menos de um ano, o que era controvertido antes da revisão da súmula. O cálculo é em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo de 1/12, e sobre o valor incide o terço constitucional. Férias proporcionais são indenizatórias — não entram na base de INSS nem, quando indenizadas, na de FGTS.

Fonte
TST, Súmula 171
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
26/07/2026

O que diz

"Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses."

A regra é ampla: qualquer forma de extinção gera férias proporcionais, exceto a justa causa.

Na prática da perícia

A tabela que resolve o cálculo:

Motivo da extinçãoFérias vencidasFérias proporcionais
Dispensa sem justa causasimsim
Pedido de demissãosimsim
Rescisão indiretasimsim
Término de contrato determinadosimsim
Acordo do art. 484-Asimsim
Justa causasimnão

Repare que as férias vencidas são devidas em qualquer hipótese, inclusive na justa causa — o direito já estava incorporado ao patrimônio do empregado. O que a justa causa retira são apenas as proporcionais.

Sobre ambas incide o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII), e ambas têm natureza indenizatória quando pagas na rescisão — logo, ficam fora da base de INSS, de IR e de FGTS.

Os avos das proporcionais contam do início do período aquisitivo em curso (o aniversário de admissão), não de janeiro, e vão até a data projetada quando o aviso é indenizado.

Exemplo

Empregado admitido em 10/03/2020, dispensado em 20/06/2026 com aviso indenizado de 48 dias (projeção até 07/08/2026). Salário R$ 3.000. Um período de férias vencidas.

Férias vencidas:

  • 1 período × R$ 3.000 = R$ 3.000,00
  • Terço: R$ 1.000,00

Férias proporcionais (aquisitivo iniciado em 10/03/2026):

  • mar (22 dias), abr, mai, jun, jul = 5 avos; ago tem 7 dias, não conta
  • (3.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.250,00
  • Terço: R$ 416,67

Total de férias: R$ 5.666,67, todas indenizatórias.

Se fosse justa causa: as proporcionais e seu terço saem (R$ 1.666,67 a menos), permanecendo apenas as vencidas e o terço delas.

Erros que derrubam laudo

  • Retirar as férias vencidas na justa causa (são devidas).
  • Contar os avos das proporcionais a partir de janeiro.
  • Esquecer a projeção do aviso indenizado.
  • Aplicar o terço só às vencidas.
  • Incluir férias indenizadas e terço na base de FGTS, INSS ou IR.

Conecta com

O art. 146 da CLT, o art. 7º, XVII, da CF, a OJ 82 da SDI-1, a Súmula 305 do TST e o verbete de avos.

férias proporcionais justa causa rescisão

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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