Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
Súmula 171/TST — Férias proporcionais
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
Salvo na hipótese de dispensa por justa causa, o empregado que se desliga tem direito a férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Vale inclusive no pedido de demissão com menos de um ano, o que era controvertido antes da revisão da súmula. O cálculo é em avos: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta um avo de 1/12, e sobre o valor incide o terço constitucional. Férias proporcionais são indenizatórias — não entram na base de INSS nem, quando indenizadas, na de FGTS.
- Fonte
- TST, Súmula 171
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 26/07/2026
O que diz
"Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses."
A regra é ampla: qualquer forma de extinção gera férias proporcionais, exceto a justa causa.
Na prática da perícia
A tabela que resolve o cálculo:
| Motivo da extinção | Férias vencidas | Férias proporcionais |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | sim | sim |
| Pedido de demissão | sim | sim |
| Rescisão indireta | sim | sim |
| Término de contrato determinado | sim | sim |
| Acordo do art. 484-A | sim | sim |
| Justa causa | sim | não |
Repare que as férias vencidas são devidas em qualquer hipótese, inclusive na justa causa — o direito já estava incorporado ao patrimônio do empregado. O que a justa causa retira são apenas as proporcionais.
Sobre ambas incide o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII), e ambas têm natureza indenizatória quando pagas na rescisão — logo, ficam fora da base de INSS, de IR e de FGTS.
Os avos das proporcionais contam do início do período aquisitivo em curso (o aniversário de admissão), não de janeiro, e vão até a data projetada quando o aviso é indenizado.
Exemplo
Empregado admitido em 10/03/2020, dispensado em 20/06/2026 com aviso indenizado de 48 dias (projeção até 07/08/2026). Salário R$ 3.000. Um período de férias vencidas.
Férias vencidas:
- 1 período × R$ 3.000 = R$ 3.000,00
- Terço: R$ 1.000,00
Férias proporcionais (aquisitivo iniciado em 10/03/2026):
- mar (22 dias), abr, mai, jun, jul = 5 avos; ago tem 7 dias, não conta
- (3.000 ÷ 12) × 5 = R$ 1.250,00
- Terço: R$ 416,67
Total de férias: R$ 5.666,67, todas indenizatórias.
Se fosse justa causa: as proporcionais e seu terço saem (R$ 1.666,67 a menos), permanecendo apenas as vencidas e o terço delas.
Erros que derrubam laudo
- Retirar as férias vencidas na justa causa (são devidas).
- Contar os avos das proporcionais a partir de janeiro.
- Esquecer a projeção do aviso indenizado.
- Aplicar o terço só às vencidas.
- Incluir férias indenizadas e terço na base de FGTS, INSS ou IR.
Conecta com
O art. 146 da CLT, o art. 7º, XVII, da CF, a OJ 82 da SDI-1, a Súmula 305 do TST e o verbete de avos.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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