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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

Súmula 139/TST — Insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. Duas palavras carregam a regra: enquanto percebido. A integração existe nos meses em que houve pagamento e cessa quando o pagamento cessa, sem devolução nem estorno retroativo do que já se integrou. Para todos os efeitos legais é amplo de propósito: férias, gratificação natalina, aviso prévio, repouso semanal, FGTS e a base das horas extras — o adicional entra na remuneração do mês e dali se espalha. O roteiro é marcar os meses de pagamento, somar o adicional à remuneração deles, recalcular os reflexos apenas do período marcado e, cessada a exposição, encerrar a integração na data. Um adicional de grau médio de R$ 264,00 sobre salário de R$ 2.500,00 leva o FGTS do mês de R$ 200,00 a R$ 221,12, e o efeito se repete em cada verba reflexa. A base do próprio adicional — mínimo, salário básico ou piso normativo — é discussão separada, da Súmula 228, de eficácia suspensa.

Fonte
TST, Súmula 139 (incorporada a OJ 102 da SBDI-I; Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais."

Duas palavras carregam a regra: "enquanto percebido". A integração existe nos meses em que houve pagamento, e cessa quando o pagamento cessa — sem devolução do que já integrou.

Na prática da perícia

"Para todos os efeitos legais" é amplo de propósito: férias, gratificação natalina, aviso prévio, repouso semanal, FGTS e a base das horas extras. Na planilha, o adicional entra na remuneração do mês e dali se espalha.

O roteiro:

1. Marcar os meses de pagamento do adicional. É o recorte temporal da integração.

2. Somar o adicional à remuneração desses meses.

3. Recalcular os reflexos apenas do período marcado.

4. Cessada a exposição, encerrar a integração na data, sem estorno retroativo.

⚠️ A base do próprio adicional (salário mínimo, salário básico ou piso normativo) é discussão SEPARADA e controvertida — a Súmula 228, que elegia o salário básico, está cancelada (Res. 225/2025).

Exemplo

Empregado com salário de R$ 2.500,00 e adicional de insalubridade em grau médio de R$ 264,00, percebido por 18 dos 30 meses do contrato:

EfeitoSem integraçãoCom integração (18 meses)
Base mensalR$ 2.500,00R$ 2.764,00
FGTS do mês (8%)R$ 200,00R$ 221,12
Diferença mensal de FGTSR$ 21,12
Em 18 mesesR$ 380,16

Some-se o efeito em férias, décimo terceiro e aviso prévio, e o adicional "pequeno" move parcela relevante da condenação.

Erros que derrubam laudo

  • Integrar em todo o contrato quando o adicional só foi pago em parte dele.
  • Estornar integrações passadas ao cessar a exposição.
  • Confundir a integração (esta súmula) com a base de cálculo do adicional (Súmula 228, cancelada).

Conecta com

A Súmula 228 (base do adicional, cancelada pela Res. 225/2025), a OJ 47 (insalubridade na base da hora extra) e a Súmula 63 (FGTS sobre a remuneração).

adicional de insalubridade integração remuneração reflexos

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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