Pular para o conteúdo

Base Legal Pericial · Jurisprudência

REsp 1.107.201/DF e 1.147.595/RS — As seis teses da poupança nos planos econômicos

Jurisprudência Em vigor Conferência em dia

Julgados repetitivos da Segunda Seção que fixaram seis teses sobre a caderneta de poupança: (1) a instituição depositária é parte legítima, e no Collor I só quanto aos valores NÃO bloqueados ou anteriores ao bloqueio; (2) a prescrição da ação individual é vintenária, não se aplicando o prazo da ação civil pública; (3) Bresser, junho/1987: 26,06% pelo IPC; (4) Verão, janeiro/1989: 42,72% pelo IPC; (5) Collor I, março/1990: 84,32% pelo IPC, ressalvado o que excedeu NCz$ 50.000,00, atualizado pelo BTN Fiscal; (6) Collor II: 21,87% em março/1991. ⚠️ Estes são os índices da POUPANÇA — os do FGTS são outros, e confundi-los troca a conta inteira.

Fonte
STJ, REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS (Segunda Seção, relator Sidnei Beneti, julgados em 08/09/2010, DJe 06/05/2011)
Texto oficial
processo.stj.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

Julgados repetitivos da Segunda Seção (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que fixaram seis teses sobre a caderneta de poupança nos planos econômicos:

1. Legitimidade passiva — a instituição financeira depositária é parte legítima; no Collor I, apenas quanto aos valores não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

2. Prescrição vintenária nas ações individuais, não se aplicando o prazo quinquenal da ação civil pública.

3. Plano Bresser (junho/1987): 26,06% pelo IPC, para as poupanças iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987.

4. Plano Verão (janeiro/1989): 42,72% pelo IPC, para o período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989.

5. Plano Collor I (março/1990): 84,32% pelo IPC, ressalvado que o excedente ao limite de NCz$ 50.000,00, transferido ao BACEN, se atualiza pelo BTN Fiscal.

6. Plano Collor II: 21,87% em março de 1991.

Na prática da perícia

🔴 Estes são os índices da POUPANÇA. Os do FGTS são outros, e a confusão entre as duas tabelas troca a conta inteira. O perito começa perguntando qual é o ativo: caderneta de poupança, FGTS ou PASEP.

O roteiro:

1. Identificar o ativo e o plano discutido.

2. Conferir a data de aniversário da conta — as teses 3 e 4 têm recorte de quinzena.

3. No Collor I, separar o bloqueado do não bloqueado: a legitimidade do banco depositário só alcança o segundo.

4. Aplicar o índice da tese correspondente ao mês.

Exemplo

Saldo de NCz$ 80.000,00 em março de 1990:

FaixaTratamento
Até NCz$ 50.000,00IPC de 84,32%, contra o banco depositário
Excedente (NCz$ 30.000,00)BTN Fiscal, e transferido ao BACEN

Aplicar 84,32% ao saldo inteiro superestima, e ignora a ressalva expressa da tese.

Erros que derrubam laudo

  • Usar o índice do FGTS na poupança, ou o contrário.
  • Ignorar o recorte de quinzena de aniversário.
  • Aplicar índice de Collor I ao valor bloqueado, contra a tese de legitimidade.

Conecta com

A ADPF 165 (acordo), o Tema 1101 (termo final dos juros) e o verbete dos expurgos inflacionários.

poupança planos econômicos expurgos legitimidade passiva prescrição vintenária IPC

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

Testar 30 dias grátis Ver a base inteira