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Base Legal Pericial · Legislação

Resoluções CMN 2.303/1996, 3.518/2007 e 3.693/2009 — a cadeia das tarifas bancárias

Legislação Em vigor Conferência em dia

A sequência normativa que decide se uma tarifa era exigível, e quando. A Resolução CMN 2.303/1996 regia a cobrança até 30/04/2008; a Resolução CMN 3.518, de 06/12/2007, com a redação da Resolução CMN 3.693/2009, entrou em vigor naquela data e mudou o regime; a Resolução CMN 3.919/2010 sucedeu a disciplina. É esta cadeia que o STJ usou como fronteira nas Súmulas 565 e 566: TAC e TEC válidas só nos contratos ANTERIORES a 30/04/2008, tarifa de cadastro admitida nos POSTERIORES. O perito data o contrato e escolhe o elo da cadeia — não escolhe a tarifa.

Fonte
CMN, Resoluções nº 2.303/1996, nº 3.518/2007 e nº 3.693/2009 (revogadas), citadas como referência nas Súmulas 565 e 566 do STJ
Texto oficial
www.bcb.gov.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

A sequência normativa que decide se uma tarifa era exigível, e quando:

NormaPapel
Resolução CMN 2.303/1996regia a cobrança até 30/04/2008
Resolução CMN 3.518, de 06/12/2007entrou em vigor em 30/04/2008 e mudou o regime
Resolução CMN 3.693/2009deu nova redação à anterior
Resolução CMN 3.919/2010sucedeu a disciplina

É esta cadeia que o STJ usou como fronteira nas Súmulas 565 e 566.

Na prática da perícia

O perito não escolhe a tarifa: data o contrato e escolhe o elo da cadeia.

O roteiro:

1. Data da celebração do contrato — não a da cobrança.

2. Antes de 30/04/2008: TAC e TEC válidas (Súmula 565); tarifa de cadastro sem o amparo da Súmula 566.

3. A partir de 30/04/2008: TAC e TEC inválidas; tarifa de cadastro admitida no início do relacionamento.

4. Identificar a tarifa pelo fato gerador, porque o nome muda de banco para banco.

Exemplo

ContratoTACTarifa de cadastro
03/2007devidasem amparo na Súmula 566
11/2009indevidadevida, se for o início do relacionamento

Um mesmo cliente pode ter os dois contratos, e a planilha precisa tratar cada um pelo seu elo.

Erros que derrubam laudo

  • Expurgar toda TAC sem datar o contrato.
  • Validar toda tarifa de cadastro sem verificar o início do relacionamento.
  • Tratar renegociação posterior a 30/04/2008 como se fosse o contrato original.

Conecta com

As Súmulas 565 e 566 do STJ, o Tema 1268 e os verbetes de tarifas bancárias.

Resolução CMN 2.303 Resolução CMN 3.518 Resolução CMN 3.693 tarifas bancárias TAC TEC

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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