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Base Legal Pericial · Legislação

Resolução CMN 3.954/2011 — correspondentes no País

Legislação Em vigor Conferência em dia

Disciplina a contratação de correspondentes no País por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, e define de quem é a responsabilidade pelo que o correspondente faz: a contratação de crédito feita na loja, na concessionária, na financeira do varejo ou no posto de atendimento é imputada à instituição contratante, com deveres de informação e vedação de o correspondente cobrar tarifa por conta própria. Na perícia bancária a conferência tem ordem: identificar quem intermediou a contratação e sob qual contrato de correspondência, verificar se as tarifas cobradas pelo intermediário têm previsão e a quem foram creditadas, e imputar à contratante o que a norma manda imputar. A rubrica que esta norma examina é a cobrada PELO INTERMEDIÁRIO — a chamada taxa de serviços de terceiros, onde mora a maior parte das devoluções em revisional de veículo; a tarifa de cadastro, creditada à própria instituição financeira, se resolve pela Súmula 566 do STJ, e não aqui. Sem o contrato de correspondência juntado, o achado é alegação.

Fonte
CMN, Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, com alterações posteriores
Texto oficial
www.bcb.gov.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

Disciplina a contratação de correspondentes no País por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central.

Define de quem é a responsabilidade pelo que o correspondente faz — a contratação de crédito feita na loja, na financeira do varejo ou no posto de atendimento é imputada à instituição contratante — e trata dos deveres de informação e da vedação de o correspondente cobrar tarifa por conta própria.

Na prática da perícia

Aparece quando o laudo encontra tarifa cobrada por intermediário, ou quando a defesa alega que quem contratou foi a loja, e não o banco.

O roteiro:

1. Identificar quem intermediou a contratação e sob qual contrato de correspondência.

2. Verificar as tarifas cobradas pelo intermediário: há previsão? A quem foram creditadas?

3. Imputar à instituição contratante o que a norma manda imputar.

4. Registrar os documentos que sustentam a cadeia — sem eles, o achado é alegação.

Exemplo

Financiamento de veículo contratado na concessionária:

CobrançaDestinatárioSituação
Tarifa de cadastroinstituição financeiraconforme Súmula 566
"Taxa de serviços de terceiros"correspondenteexige exame à luz da norma

A segunda linha é onde mora a maior parte das devoluções em revisional de veículo.

Erros que derrubam laudo

  • Aceitar a alegação de que o banco não responde pelo correspondente.
  • Tratar toda cobrança do intermediário como indevida sem examinar previsão e destinação.
  • Não pedir o contrato de correspondência.

Conecta com

As Súmulas 565 e 566 do STJ e os verbetes de tarifas bancárias.

Resolução CMN 3.954 correspondente bancário responsabilidade tarifa contratação

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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