Base Legal Pericial · Procedimento Pericial
Prova técnica simplificada
Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia
O art. 464, § 2º, permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar em substituição à perícia a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. Pelo § 3º, ela consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto que demande especial conhecimento científico ou técnico; pelo § 4º, o especialista deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento e pode valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens. É perícia oral: não há laudo escrito, e o registro é o termo de audiência; não há quesitos prévios nem assistente técnico na estrutura clássica; os honorários são arbitrados em valor bem inferior. Cabe em ponto único e delimitado, de conhecimento consolidado, sem medição nem exame documental extenso; não cabe em apuração de valores, grande volume documental, medições de campo e avaliação de bens. Nos juizados, o equivalente é o art. 35 da Lei 9.099/95.
- Fonte
- CPC, art. 464, §§ 2º a 4º
- Texto oficial
- www.planalto.gov.br
- Conferido em
- 25/07/2026
O que diz
O art. 464 do CPC, nos §§ 2º a 4º, cria a alternativa à perícia formal:
- § 2º — "De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade."
- § 3º — "A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico."
- § 4º — "Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa."
Na prática da perícia
É perícia oral. O especialista comparece à audiência, é inquirido pelo juiz e pelas partes, e pode projetar imagens, gráficos, vídeos ou simulações.
Diferenças práticas em relação à perícia formal:
- Não há laudo escrito — o registro é o termo de audiência.
- Não há quesitos prévios — a inquirição é oral e dinâmica.
- Não há assistente técnico na estrutura clássica, embora as partes possam levar seus técnicos.
- Honorários são arbitrados pelo juízo, normalmente em valor bem inferior.
Quando cabe bem: ponto único e delimitado, matéria de conhecimento consolidado, dispensa de medição ou exame documental extenso. Quando não cabe: apuração de valores, exame de grande volume documental, medições de campo, avaliação de bens.
Para o especialista, exige uma habilidade diferente: explicar com clareza, ao vivo, para leigos. O recurso do § 4º é o aliado — um gráfico projetado resolve em 30 segundos o que meia hora de fala não resolve.
Exemplo
Ação de cobrança em que se discute se determinado equipamento apresentava defeito de fabricação ou mau uso. O ponto é único, o equipamento está nos autos por fotos e não há valores a apurar.
Perícia formal: nomeação, proposta, depósito, diligência, laudo, manifestações, esclarecimentos — 5 a 8 meses e R$ 8.000.
Prova técnica simplificada: o juiz designa a audiência, o engenheiro mecânico comparece, projeta as fotos ampliadas, aponta a fratura por fadiga característica de sobrecarga e responde às perguntas das partes em 40 minutos.
Mesmo resultado probatório, uma fração do tempo e do custo.
Erros que derrubam laudo
- Aceitar prova simplificada em matéria que exige apuração documental ou medição.
- Comparecer sem material visual preparado — o § 4º existe para ser usado.
- Falar em jargão técnico para uma plateia jurídica.
- Extrapolar o ponto controvertido delimitado pelo juiz.
Conecta com
O art. 464, caput e § 1º (cabimento e indeferimento), o art. 472 (dispensa por pareceres suficientes), o art. 471 (perícia consensual) e a Lei 9.099/95, art. 35 (equivalente nos juizados).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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