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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Perícia sobre documentos em repartições públicas

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

Pelo art. 478 do CPC, quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito é escolhido de preferência entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados, a cujos diretores o juiz autorizará a remessa dos autos e do material sujeito a exame. Na gratuidade de justiça, órgãos e repartições oficiais cumprem a determinação com preferência, no tempo estabelecido (§ 1º), e a prorrogação dele pode ser requerida motivadamente (§ 2º). No exame de autenticidade da letra e da firma, o perito pode requisitar documentos existentes em repartições públicas para comparação e, na falta deles, requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribui a autoria lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes (§ 3º). É preferência, não exclusividade. A documentoscopia exige laboratório com comparador espectral, microscópio estereoscópico e luz forense, e sobretudo padrões de confronto contemporâneos ao documento questionado, colhidos em condições controladas e em quantidade suficiente, com análise dos elementos genéticos (calibre, inclinação axial, valores angulares e curvilíneos, pressão, velocidade), gerais e específicos. A remessa do material ao órgão oficial exige cadeia de custódia registrada em termo.

Fonte
CPC, art. 478
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 478 do CPC:

"Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados, a cujos diretores o juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame."

  • § 1º — nas hipóteses de gratuidade de justiça, os órgãos e as repartições oficiais deverão cumprir a determinação judicial com preferência, no prazo estabelecido.
  • § 2º — a prorrogação do prazo do § 1º pode ser requerida motivadamente.
  • § 3º — quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e da firma, o perito poderá requisitar, para comparação, documentos existentes em repartições públicas e, na falta destes, requerer ao juiz que a pessoa a quem se atribuir a autoria do documento lance em folha de papel, por cópia ou sob ditado, dizeres diferentes.

Na prática da perícia

O artigo estabelece preferência, não exclusividade. Perito particular pode ser nomeado em documentoscopia e em perícia médico-legal, especialmente quando não há órgão oficial disponível ou quando a fila é longa.

Na prática, as duas matérias têm dinâmica própria:

Documentoscopia — exige laboratório com equipamento específico (comparador espectral, microscópio estereoscópico, luz forense) e padrões de confronto. A obtenção de padrões é a fase crítica: padrões contemporâneos ao documento questionado, colhidos de forma controlada, em quantidade suficiente. Sem bons padrões, não há exame conclusivo.

Médico-legal — envolve com frequência exame de corpo de delito, exumação, ou análise de material biológico, atividades tipicamente de órgão oficial (IML).

A remessa dos autos e do material ao órgão oficial exige cuidado com a cadeia de custódia — quem entregou, quem recebeu, em que condições, com registro em termo.

Exemplo

Ação declaratória de nulidade de contrato por falsidade de assinatura.

Estruturação do trabalho:

"1. Documento questionado: contrato de fls. 34, assinatura constante do campo 'contratante', doravante 'peça de exame'.

2. Padrões de confronto obtidos:

padrões contemporâneos: 8 assinaturas em documentos de 2019 a 2021 (RG, CNH, procurações, cheques), requisitados por termo de diligência e juntados às fls. 210/226;

padrões colhidos: 24 assinaturas colhidas em cartório em 12/05/2026, em condições controladas (folha própria, posição sentada, sem apoio de modelo), na presença dos assistentes técnicos, conforme ata de fls. 240.

3. Metodologia: exame grafoscópico comparativo, com análise dos elementos genéticos (calibre, inclinação axial, valores angulares e curvilíneos, pressão, velocidade), gerais (alinhamento, espaçamento, proporcionalidade) e específicos (mínimos gráficos individualizadores). Instrumental: microscópio estereoscópico 40×, comparador espectral de vídeo com fontes UV e IV.

4. Preservação: o documento questionado foi mantido em envelope próprio, lacrado, com registro de abertura e fechamento (termo de fls. 250), sem qualquer intervenção física.

5. Conclusão: [conforme os achados]."

Erros que derrubam laudo

  • Realizar exame grafoscópico sem padrões contemporâneos ao documento questionado.
  • Colher padrões sem controle de condições ou em quantidade insuficiente.
  • Não registrar a cadeia de custódia do documento questionado.
  • Concluir por semelhança visual, sem análise dos elementos genéticos.
  • Intervir fisicamente no documento (marcar, dobrar, destacar) sem autorização.

Conecta com

Os arts. 411 e 422 do CPC, os arts. 158-A a 158-F do CPP (cadeia de custódia), o art. 156 (habilitação) e o verbete de prova digital.

documentoscopia médico-legal órgão oficial

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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