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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Poderes instrutórios do perito

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

O § 3º do art. 473 do CPC é subutilizado: autoriza valer-se de todos os meios necessários — ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos em poder da parte, de terceiros ou de repartições públicas, e instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias, ensaios e vídeos. Ouvir não é depoimento judicial, é coleta técnica de informação, registrada em ata. O instrumento formal é o termo de diligência, protocolado ou entregue com recibo, listando o que se requisita, o prazo e o fundamento; ele produz dois efeitos, obtém o documento ou prova que foi pedido e negado. Persistindo a recusa, peticiona-se a exibição (arts. 396 a 404), cuja recusa injustificada autoriza admitir como verdadeiros os fatos que se pretendia provar (art. 400); terceiro estranho à lide é compelido pelo art. 401, e cabe ainda a expedição de ofício, por exemplo às instituições financeiras. Requisitar por telefone ou e-mail informal, sem recibo, ou concluir pela impossibilidade sem percorrer essa sequência, derruba o trabalho.

Fonte
CPC, art. 473, § 3º
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 473, § 3º, do CPC dá ao perito instrumentos concretos:

"Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia."

Na prática da perícia

O § 3º é subutilizado. Ele autoriza o perito a:

  • Ouvir testemunhas — não é depoimento judicial, é coleta técnica de informação, registrada em ata.
  • Solicitar documentos diretamente à parte, a terceiros e a repartições públicas.
  • Instruir o laudo com qualquer elemento que esclareça: planilhas, plantas, fotos, ensaios, vídeos.

O instrumento formal é o termo de diligência: documento protocolado ou entregue com recibo, listando o que se requisita, o prazo e o fundamento. Ele produz dois efeitos — obtém o documento, ou prova que foi pedido e negado.

Quando a recusa persiste, o caminho é peticionar ao juízo requerendo a exibição (arts. 396 a 404). A recusa injustificada autoriza o juiz a admitir como verdadeiros os fatos que se pretendia provar (art. 400).

Terceiro que não é parte também pode ser compelido, pelo procedimento do art. 401.

Exemplo

Perícia contábil precisa dos extratos bancários da ré em duas instituições. A ré não os apresenta.

Sequência correta:

1. Termo de diligência entregue à ré, com recibo: "requisitam-se os extratos das contas nº X e Y, do período 01/2020 a 12/2023, no prazo de 10 dias, na forma do art. 473, § 3º, do CPC."

2. Não atendido, petição ao juízo: "requer-se seja determinada a exibição, sob as cominações do art. 400 do CPC, ou, alternativamente, a expedição de ofício às instituições financeiras."

3. Ofício expedido e cumprido → o perito trabalha com o documento.

4. Ofício frustrado ou recusa mantida → o laudo registra a impossibilidade e o juiz aplica o art. 400.

Em nenhum cenário o perito conclui "não foi possível apurar" sem ter percorrido a sequência. É isso que separa laudo inconclusivo de laudo que demonstrou a impossibilidade.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir pela impossibilidade sem ter formalizado a requisição.
  • Requisitar por telefone ou e-mail informal, sem recibo.
  • Não escalar ao juízo quando a diligência direta falha.
  • Ouvir pessoas sem lavrar registro do que foi dito.
  • Juntar fotos sem data, autor e identificação do local.

Conecta com

O art. 474 (intimação), os arts. 396 a 404 (exibição de documento), o art. 400 (consequência da recusa), a NBC TP 01 (termo de diligência) e o art. 473, II (a análise realizada).

diligência documentos termo de diligência poderes

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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