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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Perícia complexa e mais de um perito

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

O art. 475 do CPC autoriza, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, nomear mais de um perito, e a parte indicar mais de um assistente técnico. Casos típicos: vício construtivo com quantificação de dano, em que o engenheiro civil apura causa e extensão e o contador quantifica lucros cessantes e custo de reparação; acidente de trabalho, com o médico do trabalho no nexo e no grau de incapacidade, o engenheiro de segurança nas condições do ambiente e o contador no pensionamento; dissolução societária com imóveis, o contador nos haveres e o engenheiro na avaliação do ativo; ambiental, com biólogo ou engenheiro ambiental caracterizando o dano e economista ou contador valorando. Cada um responde pela sua área e assina a parte correspondente, com autoria delimitada no laudo conjunto — concluir fora da própria habilitação expõe ao art. 158 e ao conselho de classe. Combine antes a interface: qual dado um entrega ao outro, em que formato e prazo. Sem isso o contador espera o engenheiro, o prazo estoura e os dois respondem.

Fonte
CPC, art. 475
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 475 do CPC:

"Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico."

Na prática da perícia

A hipótese é mais comum do que parece. Casos típicos:

  • Vício construtivo com quantificação de dano: engenheiro civil apura a causa e a extensão; contador quantifica lucros cessantes e o custo de reparação.
  • Acidente de trabalho: médico do trabalho estabelece o nexo e o grau de incapacidade; engenheiro de segurança examina as condições do ambiente; contador calcula o pensionamento.
  • Dissolução societária com imóveis: contador apura os haveres; engenheiro avalia os imóveis do ativo.
  • Ambiental: biólogo ou engenheiro ambiental caracteriza o dano; economista ou contador valora.

Cada perito responde pela sua área e assina seu laudo (ou a parte correspondente do laudo conjunto). Perito que assina conclusão fora da própria habilitação expõe-se ao art. 158 e ao conselho de classe.

Do ponto de vista prático, vale combinar previamente a interface entre os trabalhos: qual dado um entrega ao outro, em que formato e em que prazo. Sem isso, o contador espera o engenheiro, o prazo estoura e os dois respondem.

Exemplo

Ação indenizatória por interdição de estabelecimento comercial em razão de vício construtivo.

Nomeação dupla:

  • Engenheiro civil — causa do vício, conformidade com a NBR 15575, período de interdição tecnicamente necessário e custo de reparação por composição de preços.
  • Contador — lucros cessantes no período, apurados pela média de faturamento dos 12 meses anteriores, com dedução dos custos variáveis não incorridos.

Interface acordada: o engenheiro entrega ao contador, até o 30º dia, a data de início e o prazo técnico da interdição. O contador só consegue calcular o período de lucros cessantes com esse dado.

Sem essa combinação, cada um entrega um laudo que depende do outro e nenhum fecha.

Erros que derrubam laudo

  • Um perito concluir sobre matéria da área do outro.
  • Não combinar a interface e o cronograma entre os trabalhos.
  • Assinar laudo conjunto sem delimitar a autoria de cada parte.
  • Aceitar nomeação em perícia multidisciplinar sem verificar se a sua parte é da sua habilitação.

Conecta com

O art. 156 (habilitação), o art. 158 (responsabilidade), o art. 473, § 2º (limites da designação) e o art. 465 (nomeação e prazo).

perícia complexa multidisciplinar assistentes nomeação

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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