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Base Legal Pericial · Procedimento Pericial

Perícia consensual

Procedimento Pericial Em vigor Conferência em dia

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição — requisitos cumulativos que deixam de fora o incapaz e os direitos indisponíveis, e pedem cuidado nas hipóteses de intervenção do Ministério Público. No mesmo requerimento já se indicam os respectivos assistentes técnicos; laudo e pareceres são entregues em prazo fixado pelo juiz; e a escolha consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz — não há exame oficial depois. A dinâmica muda: quem escolheu dificilmente ataca a nomeação, e o ataque, se vier, é ao conteúdo; os honorários são negociados e rateados no próprio requerimento, não arbitrados por tabela, o que pula a fase de proposta, impugnação e arbitramento, de 60 a 90 dias. É a modalidade que mais depende de reputação, porque a escolha é por confiança e não por cadastro — e não é menos formal: seguem todos os requisitos do art. 473.

Fonte
CPC, art. 471
Texto oficial
www.planalto.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

O art. 471 do CPC:

"As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I — sejam plenamente capazes; II — a causa possa ser resolvida por autocomposição."

  • § 1º — as partes, ao escolher o perito, já indicam os respectivos assistentes técnicos.
  • § 2º — o perito e os assistentes devem entregar respectivamente laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.
  • § 3º — a perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

Na prática da perícia

A perícia consensual muda a dinâmica inteira. O perito é escolhido pelas duas partes, o que significa:

  • Menos impugnação. Quem escolheu dificilmente ataca a nomeação; o ataque, se vier, é ao conteúdo.
  • Honorários negociados, não arbitrados pela tabela. As partes acordam o valor no requerimento.
  • Mais responsabilidade. O § 3º é expresso: substitui para todos os efeitos. Não há "perícia do juízo" depois.

Os dois requisitos são cumulativos e limitam o alcance: partes plenamente capazes (fora incapaz, e com cuidado nas hipóteses de intervenção do MP) e causa que admita autocomposição (fora direitos indisponíveis).

Do ponto de vista do perito, é a modalidade mais confortável — e a que mais depende de reputação, porque a escolha é por confiança, não por cadastro.

Exemplo

Dissolução parcial de sociedade entre dois sócios, ambos capazes, discutindo apenas o valor dos haveres — não o direito à retirada.

As partes peticionam:

"As partes, plenamente capazes e tratando de matéria que admite autocomposição, requerem, na forma do art. 471 do CPC, a nomeação do perito contador [nome], CRC nº [x], de comum acordo, para apurar os haveres na data-base de 12/03/2024. Indicam como assistentes técnicos [a] e [b]. Os honorários, no valor de R$ 14.000,00, serão rateados em partes iguais e depositados em 10 dias."

Resultado prático: o processo pula a fase de proposta, impugnação e arbitramento — que costuma consumir 60 a 90 dias — e o perito começa com o valor já acordado.

Erros que derrubam laudo

  • Aceitar perícia consensual em causa que não admite autocomposição.
  • Tratar a perícia consensual como menos formal — ela substitui para todos os efeitos e segue todos os requisitos do art. 473.
  • Esquecer que os assistentes já são indicados no mesmo requerimento.
  • Deixar de formalizar o acordo de honorários nos autos.

Conecta com

O art. 465 (nomeação pelo juiz — o caminho ordinário), o art. 473 (requisitos do laudo, que continuam valendo), o art. 472 (dispensa da perícia) e a Lei 9.307/1996 (perícia na arbitragem).

perícia consensual autocomposição escolha do perito

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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