Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
OJ 82 da SDI-1 do TST — Projeção do aviso indenizado
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A data de saída anotada na CTPS é a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado — enunciado aparentemente burocrático, de efeito financeiro grande, porque o contrato se prolonga até lá para todos os efeitos. A projeção altera os avos de 13º e de férias proporcionais, frequentemente acrescentando um mês; pode completar um período aquisitivo que estava incompleto; conta tempo de serviço para anuênios, estabilidade e aviso proporcional; faz o aviso indenizado sofrer FGTS (Súmula 305); e desloca a data-base de correção das verbas rescisórias. O fundamento legal é o art. 487 da CLT: o § 1º garante a integração do prazo do aviso no tempo de serviço, e o § 6º diz que o aviso o integra para todos os efeitos legais. Admissão em 10/03/2020, dispensa comunicada em 20/06/2026, aviso indenizado de 48 dias por 6 anos completos: saída em 07/08/2026, com efeito somado de R$ 1.120,94 sobre um aviso de R$ 4.800 — 23% do próprio aviso, e passa facilmente de R$ 5.000 em contratos longos. No aviso trabalhado não há o que projetar.
- Fonte
- TST, OJ 82 da SDI-1
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 14/09/2026
O que diz
"A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado."
Enunciado aparentemente burocrático, com efeito financeiro grande: se a data de saída é a do fim do aviso, o contrato se prolonga até lá para todos os efeitos.
Na prática da perícia
A projeção altera:
- Avos de 13º — frequentemente acrescenta um mês.
- Avos de férias proporcionais — idem.
- Período aquisitivo de férias — pode completar um período que estava incompleto.
- Contagem de tempo de serviço — para anuênios, estabilidade, aviso proporcional.
- Base de FGTS — o aviso indenizado sofre FGTS (Súmula 305).
- Data-base para correção das verbas rescisórias.
A Súmula 305 do TST complementa pelo lado do FGTS, e o art. 487 da CLT dá o fundamento legal: o § 1º garante "a integração desse período no seu tempo de serviço", e o § 6º diz que o aviso "integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais".
Exemplo
Admissão 10/03/2020, comunicação da dispensa em 20/06/2026, aviso indenizado de 48 dias (6 anos completos).
Data de saída na CTPS: 07/08/2026 (20/06 + 48 dias).
Efeitos comparados:
| Verba | Sem projeção (20/06) | Com projeção (07/08) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Avos de 13º | 6/12 → R$ 1.500,00 | 7/12 → R$ 1.750,00 | +R$ 250,00 |
| Avos de férias prop. | 4/12 → R$ 1.000,00 | 5/12 → R$ 1.250,00 | +R$ 250,00 |
| Terço sobre férias | R$ 333,33 | R$ 416,67 | +R$ 83,34 |
| FGTS sobre o aviso | R$ 0,00 | R$ 384,00 (8% de 4.800) | +R$ 384,00 |
| Multa de 40% sobre esse FGTS | R$ 0,00 | R$ 153,60 | +R$ 153,60 |
Efeito total da projeção: R$ 1.120,94 — sobre um aviso de R$ 4.800. A projeção vale 23% do próprio aviso.
Em contratos longos, com salários maiores e adicionais habituais, o efeito passa facilmente de R$ 5.000.
Erros que derrubam laudo
- Calcular os avos até a data da comunicação da dispensa.
- Anotar a data de saída como a do último dia trabalhado.
- Esquecer o FGTS sobre o aviso indenizado.
- Não verificar se a projeção completa um período aquisitivo de férias.
- Aplicar a projeção quando o aviso é trabalhado (aí não há o que projetar — o contrato já foi até lá).
Conecta com
A Súmula 305 do TST, o art. 487, § 1º, da CLT, a Lei 12.506/2011, o verbete de avos e a Súmula 171 (férias proporcionais).
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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