Base Legal Pericial · Súmulas e OJs
OJ 415/SBDI-1 do TST — Dedução das horas extras pagas é GLOBAL, não mensal
Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia
A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração: é integral, aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato. Muda o método da conta: em vez de abater mês a mês, somam-se todas as horas pagas no período e todas as reconhecidas, e a diferença é o devido. A dedução mês a mês costuma dar resultado MAIOR ao reclamante, porque descarta o excedente pago em meses de menor jornada.
- Fonte
- TST, OJ 415 da SBDI-1 (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
- Texto oficial
- www.tst.jus.br
- Conferido em
- 01/09/2026
O que diz
"A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho."
O critério é global, e não mês a mês.
Na prática da perícia
Muda o método da planilha. Em vez de abater o pago dentro de cada competência, somam-se todas as horas extras pagas no período imprescrito e todas as reconhecidas, e a diferença é o devido.
O efeito costuma ser favorável ao reclamado: no critério mensal, o excedente pago num mês de jornada menor se perde; no global, ele abate o débito de outro mês.
O roteiro:
1. Delimitar o período imprescrito.
2. Somar as horas extras pagas nesse período, pelos recibos.
3. Somar as horas reconhecidas em juízo.
4. Subtrair e apurar a diferença, uma vez só.
⚠️ A dedução é de HORAS quando os dois lados estão em horas, e de VALORES quando a comparação se faz em dinheiro. Misturar as duas unidades é o erro que passa despercebido.
Exemplo
Período imprescrito com 3 meses:
| Mês | Reconhecidas | Pagas | Critério mensal |
|---|---|---|---|
| 1 | 10 h | 4 h | 6 h devidas |
| 2 | 6 h | 12 h | 0 h (excedente perdido) |
| 3 | 8 h | 2 h | 6 h devidas |
| Total | 24 h | 18 h | 12 h devidas |
Pelo critério global, o devido é 24 − 18 = 6 horas. O critério mensal entregaria o dobro.
Erros que derrubam laudo
- Deduzir mês a mês.
- Incluir na dedução pagamentos de período já prescrito.
- Misturar dedução em horas com dedução em valores.
Conecta com
A Súmula 347 (média física), a Súmula 264 (base da hora extra) e os verbetes de prescrição trabalhista.
Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.
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