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Base Legal Pericial · Súmulas e OJs

OJ 415/SBDI-1 do TST — Dedução das horas extras pagas é GLOBAL, não mensal

Súmulas e OJs Em vigor Conferência em dia

A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração: é integral, aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato. Muda o método da conta: em vez de abater mês a mês, somam-se todas as horas pagas no período e todas as reconhecidas, e a diferença é o devido. A dedução mês a mês costuma dar resultado MAIOR ao reclamante, porque descarta o excedente pago em meses de menor jornada.

Fonte
TST, OJ 415 da SBDI-1 (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)
Texto oficial
www.tst.jus.br
Conferido em
01/09/2026

O que diz

"A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho."

O critério é global, e não mês a mês.

Na prática da perícia

Muda o método da planilha. Em vez de abater o pago dentro de cada competência, somam-se todas as horas extras pagas no período imprescrito e todas as reconhecidas, e a diferença é o devido.

O efeito costuma ser favorável ao reclamado: no critério mensal, o excedente pago num mês de jornada menor se perde; no global, ele abate o débito de outro mês.

O roteiro:

1. Delimitar o período imprescrito.

2. Somar as horas extras pagas nesse período, pelos recibos.

3. Somar as horas reconhecidas em juízo.

4. Subtrair e apurar a diferença, uma vez só.

⚠️ A dedução é de HORAS quando os dois lados estão em horas, e de VALORES quando a comparação se faz em dinheiro. Misturar as duas unidades é o erro que passa despercebido.

Exemplo

Período imprescrito com 3 meses:

MêsReconhecidasPagasCritério mensal
110 h4 h6 h devidas
26 h12 h0 h (excedente perdido)
38 h2 h6 h devidas
Total24 h18 h12 h devidas

Pelo critério global, o devido é 24 − 18 = 6 horas. O critério mensal entregaria o dobro.

Erros que derrubam laudo

  • Deduzir mês a mês.
  • Incluir na dedução pagamentos de período já prescrito.
  • Misturar dedução em horas com dedução em valores.

Conecta com

A Súmula 347 (média física), a Súmula 264 (base da hora extra) e os verbetes de prescrição trabalhista.

dedução abatimento horas extras período imprescrito critério global

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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