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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NR-35 — Trabalho em altura

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

Alcança todo trabalho executado acima de 2,00 m do nível inferior em que haja risco de queda. Exige Análise de Risco e, nas atividades não rotineiras, Permissão de Trabalho; sistema de proteção contra quedas, com pontos de ancoragem dimensionados e inspecionados; capacitação com conteúdo e carga horária definidos e periodicidade de reciclagem; aptidão para trabalho em altura atestada em exame médico dirigido a esse risco, no ASO; supervisão da atividade; e procedimentos de emergência e resgate, com equipe e meios disponíveis. Em perícia de acidente com queda é a régua documental contra a qual se confronta o que a empresa efetivamente tinha no dia: AR assinada e específica, PT do dia, certificado dentro da validade, projeto ou inspeção do ponto de ancoragem, ASO com avaliação para altura, procedimento de resgate. Cada linha sem evidência é falha objetiva, verificável em documento — e é o que separa o exame técnico da presunção de culpa. Deixar o resgate de fora ignora o que agrava o dano: a demora no socorro.

Fonte
MTE, Norma Regulamentadora nº 35
Texto oficial
www.gov.br
Conferido em
14/08/2026

O que diz

A NR-35 alcança todo trabalho executado acima de 2,00 m do nível inferior em que haja risco de queda. Exige, entre outros:

  • Análise de Risco (AR) e, para atividades não rotineiras, Permissão de Trabalho (PT);
  • sistema de proteção contra quedas, com pontos de ancoragem dimensionados e inspecionados;
  • capacitação com conteúdo e carga horária definidos, e periodicidade de reciclagem;
  • aptidão para trabalho em altura, atestada em exame médico dirigido a esse risco;
  • supervisão da atividade e procedimentos de emergência e resgate com equipe e meios disponíveis.

Na prática da perícia

Em perícia de acidente com queda, a NR-35 é a régua documental contra a qual se confronta o que a empresa efetivamente tinha no dia. O trabalho é comparar exigência × evidência:

a norma exigeo que se pedeausência significa
Análise de RiscoAR assinada, específica da atividaderisco não avaliado
Permissão de TrabalhoPT do dia, com assinaturasatividade não autorizada formalmente
capacitaçãocertificado, conteúdo, carga horária, reciclagemtrabalhador não habilitado
ancoragemprojeto/inspeção do ponto, laudo de cargacinto sem onde prender
aptidãoASO com avaliação para alturaaptidão não atestada
resgateprocedimento e equipeagravamento evitável

Cada linha sem evidência é uma falha objetiva, verificável em documento — e é isso que separa o laudo técnico da presunção de culpa. O perito descreve o descumprimento; a responsabilidade é do juízo.

Exemplo

Queda de 4,20 m em manutenção de telhado. A empresa apresenta ASO genérico e certificado de treinamento de NR-35 vencido há 14 meses (reciclagem bienal), sem AR e sem PT.

O laudo registra: atividade não rotineira executada sem Análise de Risco e sem Permissão de Trabalho; capacitação fora da validade; e ausência de ponto de ancoragem certificado no trecho, com o cinto encontrado preso a estrutura não dimensionada. Quatro descumprimentos, cada um com o documento (ou a ausência dele) que o comprova.

Erros que derrubam laudo

  • Concluir por culpa: o perito descreve o descumprimento técnico; o enquadramento é do juízo.
  • Ignorar a altura de corte de 2,00 m e aplicar a norma a atividade fora do seu alcance.
  • Aceitar treinamento vencido como capacitação válida.
  • Não examinar o resgate: em muitos acidentes é a demora no socorro que agrava o dano, e a norma exige procedimento.

Conecta com

Os verbetes de acidente do trabalho e nexo, a NR-6 (EPI, aqui o cinto e o talabarte), a NR-1 (gerenciamento de riscos) e os arts. 927 e 950 do Código Civil (responsabilidade e pensionamento).

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Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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