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Base Legal Pericial · Normas Técnicas

NR-16 — Atividades e operações perigosas

Normas Técnicas Em vigor Conferência em dia

A NR-16 caracteriza as atividades e operações perigosas, com adicional único de 30% sobre o salário básico (CLT, art. 193, § 1º; Súmula 191 do TST), sem gradação — ao contrário da insalubridade, de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo. Os anexos: 1, explosivos; 2, inflamáveis líquidos e gases, com áreas de risco definidas por quadro, como o raio de 7,5 m da bomba de abastecimento; 3, roubos e outras espécies de violência física na segurança pessoal ou patrimonial, dos vigilantes; 4, energia elétrica, para o setor elétrico em sistema elétrico de potência; 5, motocicleta de uso habitual, de crescimento mais rápido, alcançando entregadores e motofretistas. Radiações ionizantes vêm da Portaria 518/2003. Pela Súmula 364 do TST basta a exposição intermitente, e só o contato eventual ou de tempo extremamente reduzido afasta o direito. Nos Anexos 2 e 4 tudo se decide na delimitação da área de risco: permanecer nela ou apenas transitar. Reflexos em 13º, férias com 1/3, DSR e FGTS.

Fonte
MTE, Norma Regulamentadora nº 16
Texto oficial
www.gov.br
Conferido em
25/07/2026

O que diz

A NR-16 caracteriza as atividades e operações perigosas. Adicional único de 30% sobre o salário básico (CLT, art. 193, § 1º), sem gradação.

Anexos:

  • Anexo 1 — explosivos.
  • Anexo 2 — inflamáveis (líquidos e gases), com as áreas de risco definidas por quadro.
  • Anexo 3roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes).
  • Anexo 4energia elétrica, para trabalhadores do setor elétrico em sistema elétrico de potência.
  • Anexo 5motocicleta, para quem a usa de forma habitual no trabalho.
  • Radiações ionizantes — pela Portaria 518/2003.

Na prática da perícia

Diferenças importantes em relação à insalubridade:

InsalubridadePericulosidade
Percentual10, 20 ou 40%30%, sempre
BaseSalário mínimo (SV 4)Salário básico (Súmula 191)
Exposiçãolimite de tolerânciarisco, mesmo intermitente
NormaNR-15NR-16

A Súmula 364 do TST define a exposição: faz jus ao adicional quem está exposto permanentemente ou de forma intermitente; apenas o contato eventual ou por tempo extremamente reduzido afasta o direito.

O Anexo 5 (motocicleta) é o de crescimento mais rápido na prática forense, alcançando entregadores e motofretistas. O critério é o uso habitual da moto no trabalho, não esporádico.

Os Anexos 2 e 4 dependem de área de risco delimitada — e é aí que a perícia se decide: o trabalhador permanecia dentro da área ou apenas transitava por ela?

Exemplo

Frentista de posto de combustíveis, jornada integral na pista de abastecimento.

"Enquadramento: Anexo 2 da NR-16 — inflamáveis líquidos. O item 1 do Quadro 1 do Anexo 2 caracteriza como área de risco toda a área de operação da bomba de abastecimento, em raio de 7,5 m, e o item 3 alcança a atividade de abastecimento de veículos.

Constatação: o reclamante exercia a função de frentista, operando bombas de gasolina, etanol e diesel durante toda a jornada, permanecendo integralmente dentro da área de risco delimitada.

Exposição: permanente, atendendo com folga o critério da Súmula 364 do TST.

Conclusão técnica: atividade enquadrada como perigosa, adicional de 30% sobre o salário básico (CLT, art. 193, § 1º; Súmula 191, I, do TST)."

Salário básico de R$ 2.400 → adicional de R$ 720/mês, com reflexos em 13º, férias + 1/3, DSR e FGTS.

Erros que derrubam laudo

  • Aplicar percentuais graduados (a periculosidade é sempre 30%).
  • Usar o salário mínimo como base (é o salário básico — Súmula 191).
  • Exigir exposição permanente (a intermitente basta — Súmula 364).
  • Não delimitar a área de risco nos Anexos 2 e 4.
  • Cumular com insalubridade em vez de apresentar o comparativo para opção.

Conecta com

O art. 193 da CLT, a Súmula 191 do TST (base de cálculo), a Súmula 364 (intermitência), a NR-15 (insalubridade) e o verbete de adicionais na calculadora trabalhista.

periculosidade inflamáveis energia elétrica motocicleta adicional 30%

Este verbete é um resumo curado, não o texto oficial. Ele existe para ser usado dentro de um laudo: no PeritOffice, os 492 verbetes desta base ancoram o que a IA escreve — ela cita o dispositivo que está aqui, e não o que inventaria sozinha.

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